TJSP - 0004956-08.2023.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 09:37
Mudança de Magistrado
-
10/01/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 11:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/01/2024.
-
12/11/2023 23:18
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2023 13:33
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 11:28
Trânsito em Julgado às partes
-
07/09/2023 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raphael Barros Andrade Lima (OAB 306529/SP), Caroline Salerno (OAB 384367/SP) Processo 0004956-08.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raissa Moreira Soares, Caroline Salerno, Caroline Salerno, Caroline Salerno - Exectdo: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Ante a concordância da exequente com os cálculos apresentados pela executada, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO, para declarar o excesso de execução no importe de R$ 233,35 e reconhecer como devida a quantia de R$ 4.839,50.
Tendo em vista que a obrigação já foi satisfeita mediante depósito, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
Sucumbente, arcará a exequente com honorários advocatícios que arbitro em R$ 500,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC.
Assim, da quantia depositada em juízo, levantem-se R$ 4.339,50, à exequente; R$ 500,00, ao advogado da executada; e o restante, à executada, desde que apresentados os respectivos formulários de MLE.
Dessa forma já ficam pagos os honorários ora arbitrados.
P.I.C.. -
28/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 18:35
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
20/07/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
24/06/2023 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 18:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2023 09:06
Suspensão do Prazo
-
26/04/2023 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2023 05:41
Suspensão do Prazo
-
15/04/2023 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/03/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 18:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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