TJSP - 0023028-54.2024.8.26.0002
1ª instância - 09 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0023028-54.2024.8.26.0002 (processo principal 1049452-53.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
A quebra do sigilo bancário é medida excepcional, cabendo seu deferimento quando há efetivo interesse público ou para apuração de ocorrência de ilícitos, conforme dispõe o art. 1º, §4º, da Lei Complementar nº 105/2001.
Em se tratando de interesse privado, como neste caso, o c.
STJ já decidiu que "a quebra de sigilo bancário destinada tão somente à satisfação do crédito exequendo (visando à tutela de um direito patrimonial disponível, isto é, um interesse eminentemente privado) constitui mitigação desproporcional desse direito fundamental - que decorre dos direitos constitucionais à inviolabilidade da intimidade (art. 5º, X, da CF/1988) e do sigilo de dados (art. 5º, XII, da CF/1988) -, mostrando-se, nesses termos, descabida a sua utilização como medida executiva atípica" (RECURSO ESPECIAL Nº 1.951.176 - SP (2021/0235295-1) RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE).
Em que pese o trâmite processual, não se verifica dos autos indício de cometimento de fraude à execução, a justificar tal medida excepcional, ressaltando que as tentativas frustradas de localização de bens e valores em nome da executada, por si só, não configuram fraude à execução.
Nesse sentido: Agravo de instrumento - Ação de execução - Decisão que indeferiu pedido para que sejam fornecidos extratos bancários e faturas de cartão de crédito dos agravados - Ausência de causa excepcional que justifique a providência pretendida pela agravante - Medida que importa em verdadeira quebra de sigilo bancário - Não localização de bens ou ativos da devedora que, por si só, não justifica a adoção da medida - Pretensão de cunho especulativo e que não traria resultado útil à execução - Indeferimento correto - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2351274-56.2024.8.26.0000; Relator (a):Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/02/2025; Data de Registro: 11/02/2025); AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença.
Pedido de emissão de extratos bancários do executado por meio do sistema SISBAJUD.
Descabimento.
Ausência de circunstâncias excepcionais a justificar a quebra do sigilo bancário nos termos da LC nº 105/2001.
Interesse exclusivamente privado.
Precedentes da jurisprudência.
Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2024650-09.2025.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/02/2025; Data de Registro: 10/02/2025) Além do mais, a adoção de medidas atípicas pelo Juízo, na forma da Lei processual, pressupõe "a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável" (REsp n. 1.788.950/MT; Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/4/2019, DJe 26/4/2019), hipótese que, no entanto, não se observa nesta execução.
Quanto à expedição de ofício ao DETRAN, tampouco se verifica pertinência no pedido, que se baseia em meras especulações, sem elemento concreto de existência de fraude.
Além do mais, já foram identificados veículos atualmente em nome da executada, passíveis de contrição.
Ante o exposto, indefiro os pedidos de fls. 446/449.
Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP) -
03/09/2025 23:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 09:36
Ato ordinatório
-
31/07/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 11:50
Ato ordinatório
-
21/07/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 20:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:48
Ato ordinatório
-
23/05/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 14:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 03:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 03:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 12:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/05/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 15:42
Bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 13:22
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 15:42
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
17/04/2025 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 07:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
03/04/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 07:41
Arquivado Provisoriamente
-
03/04/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 03:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2024 04:13
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 10:33
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 07:26
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 16:56
Ato ordinatório
-
13/11/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 16:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/11/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 15:02
Bloqueio/penhora on line
-
11/11/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 10:48
Arquivado Provisoriamente
-
21/10/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 16:43
Ato ordinatório
-
01/10/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 04:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2024 04:11
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 10:16
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 18:00
Recebida a Petição Inicial
-
09/08/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 07:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 15:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/07/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 08:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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