TJSP - 1000719-85.2025.8.26.0681
1ª instância - Vara Unica de Louveira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000719-85.2025.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Select Valinhos e Associados Consultoria Imobiliaria Ltda - Felipe Britz Albanez - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: FRANCISCA LORINDA SILVA DE SOUSA (OAB 446234/SP), GABRIEL BRUNIERI BENITEZ MARQUES (OAB 391948/SP) -
27/08/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 21:31
Juntada de Petição de Réplica
-
10/07/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 23:00
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2025 02:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 14:09
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 13:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/05/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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