TJSP - 1530319-18.2023.8.26.0050
1ª instância - 11 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 13:38
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
19/12/2023 00:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 09:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2023 18:10
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
15/12/2023 18:10
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/12/2023 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 12:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 21:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 10:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/10/2023 17:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 19:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 19:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 19:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 17:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 10:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jander Cesar de Carvalho (OAB 255518/SP) Processo 1530319-18.2023.8.26.0050 - Pedido de Prisão Temporária - Averiguado: RODRIGO RAMOS DOS SANTOS -
Vistos.
Fls. 135/137: Trata-se de representação formulada pela d.
Autoridade Policial da 4ª Delegacia Sobre Furtos e Roubos a Condomínios e Residências, Dr.
Vinícius Fernandes Nogueira, visando à prorrogação da prisão temporária de RODRIGO RAMOS DOS SANTOS.
No dia 28 de julho de 2023, foi cumprido o mandado de prisão temporária expedido em desfavor do ora representado (fls. 74/75).
Justificou a d.
Autoridade Policial, em síntese, que persistem os motivos da segregação cautelar, pois estão em curso diligências imprescindíveis para a conclusão das investigações.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à representação (fl. 140). É o breve relatório.
Fundamento e decido.
O pleito comporta acolhimento, eis que evidenciada a necessidade da prorrogação da medida, conforme exige o artigo 2º da Lei nº 7.960/89.
Segundo consta, persistem os motivos da segregação cautelar, pois estão em curso diligências imprescindíveis para a conclusão das investigações.
Conforme esclarecido pela d.
Autoridade Policial, ainda há necessidade de realização de diligências, tais como a completa análise do conteúdo do aparelho celular apreendido, a tentativa de recuperação da res furtiva, a qualificação e localização dos demais agentes envolvidos, bem como realização de outras providências que possam revelar-se necessárias no decorrer das investigações.
Com efeito, está devidamente comprovada a necessidade da continuidade das diligências e estão mantidas as condições que determinaram a prisão temporária do representado, que foi reconhecido fotograficamente pela vítima, frise-se.
Ainda, a manutenção da privação de sua liberdade possui caráter essencial para a finalização das investigações, portanto cabível a prorrogação da prisão temporária.
Em suma, a representação formulada comporta acolhimento em vista dos relevantes argumentos aduzidos pela Autoridade Policial, dos elementos informativos reunidos nos autos, bem como diante da expressa anuência Ministerial.
Diante do exposto, acolho a representação da d.
Autoridade Policial e, com a concordância do Ministério Público, DEFIRO A PRORROGAÇÃO da prisão temporária de RODRIGO RAMOS DOS SANTOS, qualificados nos autos, por mais 30 (trinta) dias, a contar do término do prazo do período inicial de prisão, com fundamento no art. 1º, I e III, "c", da Lei 7.960/89 c/c art. 2º, § 4º da Lei 8.072/1990, expedindo-se o necessário para prorrogação.
O preso temporário, a quem a Autoridade Policial informará os direitos constitucionais, de acordo com o art. 2º, § 6º, da já citada lei, deverá permanecer obrigatoriamente separado dos demais detentos, segundo o art. 3º desta Lei, bem como que, decorrido o prazo de prisão temporária, deverá ser imediatamente colocado em liberdade, conforme estabelece o art. 2º, § 7º, da Lei 7.960/89.
Por fim, deverão os presos ser submetidos a exame de corpo de delito no início e término do prazo. -
28/08/2023 22:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 16:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 16:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 14:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 14:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 12:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 17:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 19:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 19:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 16:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 14:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2023 14:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2023 14:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2023 14:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 12:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 18:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 17:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/07/2023 17:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/07/2023 17:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 17:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 17:13
Decretada a prisão temporária de #{nome_da_parte}.
-
28/07/2023 17:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 15:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2023 15:47
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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