TJSP - 1010655-83.2025.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010655-83.2025.8.26.0019 (apensado ao processo 1010614-19.2025.8.26.0019) - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Ines Rateiro Liasch -
VISTOS.
Cuida-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, proposta por MARIA INES RATEIRO LIASCH, em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., por meio da qual a autora requer, liminarmente, a exibição de contratos de empréstimo consignado e de reserva de margem consignável (RMC/RCC) vinculados ao seu benefício previdenciário, alegando ausência de ciência sobre suas condições e contratações.
Contudo, verifico que os documentos constantes nos autos demonstram que os descontos relativos a tais contratos foram iniciados há considerável lapso temporal, o que afasta o requisito da urgência necessária à concessão da tutela provisória de urgência.
A pretensão liminar, neste contexto, não se mostra amparada por situação de risco iminente ou dano de difícil reparação, mormente considerando a natureza do pedido, que visa mera exibição documental, e que pode ser adequadamente apreciado após o contraditório.
Diante do exposto, indefiro a medida liminar.
De igual modo, indefiro o pedido de tramitação sob segredo de justiça.
Embora a autora alegue risco de exposição a golpes em razão da natureza da demanda, o pleito versa sobre matéria de direito bancário, sem tratar de questões íntimas ou que justifiquem a restrição à publicidade dos atos processuais.
Para fins de análise da gratuidade judiciária, concedo o prazo de 10 (dez) dias para a vinda aos autos de extrato bancário do último mês.
Anote-se a prioridade na tramitação.
No mais, apensem-se virtualmente com os autos do Processo n.º 1010614-19.2025 para trâmite conjunto.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
21/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:42
Apensado ao processo
-
21/08/2025 11:00
Não Concedida a Medida Liminar
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18/08/2025 23:42
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 23:22
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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