TJSP - 1003869-48.2023.8.26.0292
1ª instância - 03 Civel de Jacarei
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:20
Apensado ao processo
-
03/09/2025 12:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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29/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003869-48.2023.8.26.0292 - Monitória - Práticas Abusivas - Felipe Raimundo Ribeiro - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/A -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Intime-se o vencedor a dar início a fase de cumprimento de sentença, deverá o vencedor protocolar petição com o código 156- "cumprimento de sentença", para que seja gerado o respectivo incidente.
Consigno que o exequente, no momento do peticionamento, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da Guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e queima automática da guia (Comunicado Conjunto 881/20, Comunicado CG 1079/20 e art. 1.093, §5º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça).
Não sendo o vencedor beneficiário da gratuidade da justiça, deverá recolher a taxa de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 4°, inciso IV, da Lei 11.608/2003, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, sendo o cumprimento de sentença processado somente mediante o recolhimento da taxa judiciária (Comunicado 951/2023, item 6).
Caso constatada a falta de recolhimento, o incidente de cumprimento de sentença será extinto.
Nos casos em que o vencedor, por força da gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução (Comunicado Conjunto 951/2023, item 10), tendo em vista que incumbe ao credor apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (artigo 524, do CPC), sob pena de extinção do cumprimento de sentença.
Para o cálculos das custas processuais, faculta-se ao advogado o uso da "Planilha de Conferência Simples" disponibilizada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça/SP, a fim de agilizar a apuração e processamento do incidente.
Para isso, basta acessar: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais.
Clicar em "Demais Competências - custas e despesas" e por fim, clicar em "3.
Planilha de Conferência Simples".
Gerado o incidente, todos os atos supervenientes deverão ser direcionados e protocolados, exclusivamente, no incidente, lá devendo prosseguir até a extinção ou arquivamento.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Int.. - ADV: LAURENTINO LUCIO FILHO (OAB 120891/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP) -
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 04:10
Suspensão do Prazo
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04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 11:11
Conclusos para decisão
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02/06/2025 10:45
Conclusos para despacho
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31/05/2025 16:50
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/09/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 15:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
15/09/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 18:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/08/2023 18:09
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/07/2023 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2023 16:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/07/2023 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 14:17
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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04/07/2023 10:15
Conclusos para despacho
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04/07/2023 10:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2023 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2023 13:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/06/2023 12:00
Conclusos para despacho
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30/06/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 21:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/06/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 16:27
Conclusos para despacho
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28/06/2023 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/06/2023 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2023 16:07
Julgada Procedente a Ação
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19/06/2023 09:53
Conclusos para despacho
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17/06/2023 10:45
Juntada de Petição de Réplica
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16/06/2023 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2023 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/06/2023 20:17
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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24/05/2023 19:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2023 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/05/2023 14:45
Expedição de Carta.
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11/05/2023 14:44
Recebida a Petição Inicial
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11/05/2023 14:07
Conclusos para decisão
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11/05/2023 13:38
Conclusos para despacho
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11/05/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/04/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2023 18:37
Determinada a emenda à inicial
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26/04/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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