TJSP - 1001678-63.2025.8.26.0129
1ª instância - 02 Cumulativa de Casa Branca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001678-63.2025.8.26.0129 - Inventário - Inventário e Partilha - Hilda Santos Ferreira Ferriolli -
Vistos.
Considerando o pequeno valor do espólio, defiro a justiça gratuita.
Anote-se e tarjem-se os autos.
Nomeio inventariante a Sr(a).
HILDA SANTOS FERREIRA FERRIOLI, independentemente de compromisso.
CERTIFIQUE a serventia se foi apresentada integralmente a documentação necessária, indicando as folhas dos autos em que foi procedida a juntada: representação processual dos interessados (procurações); certidões negativas de débitos fiscais federal, estadual e municipal, específicas em relação a cada um dos bens (podendo ser nominal - por CPF - se o cadastro do bem do acervo perante o ente federativo tributante estiver em nome do(a) próprio(a) autor(a) da herança); comprovação da condição de herdeiro e de viúvo (se o caso), mediante certidão de casamento/nascimento, devendo a data de expedição ser posterior ao óbito caso haja renúncia; comprovantes de propriedade e valor dos bens que compõem o acervo hereditário (matrícula, escritura pública, contrato, CRV, certidão de valor venal, lançamento de IPVA ou tabela FIPE, extrato bancário, etc.); declaração do ITCMD (apenas para o caso de inventário, haja vista que nos arrolamentos a questão do imposto de transmissão deverá ser resolvida administrativamente); certidão emitida pelo Colégio Notarial do Brasil dando conta da inexistência de disposição de última vontade deixada pelo(a) falecido(a); Sendo constatada(s) pendência(s), intime-se para regularização.
Prazo: 20 dias.
Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime(m)-se e cumpra-se. - ADV: HUMBERTO RIGAMONTI (OAB 92904/SP) -
29/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1048701-43.2022.8.26.0506
Airton Moranga Soares
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Sergio Rodrigo Gomes de Paula
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2022 11:17
Processo nº 1048701-43.2022.8.26.0506
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Airton Moranga Soares
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2024 13:33
Processo nº 1012908-07.2023.8.26.0248
Uppermen Comercio de Roupas Masculinas L...
Paloma Gregorio Janones Procopio
Advogado: Mariana Vidal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2023 14:31
Processo nº 0000867-88.2025.8.26.0269
Danilo Bueno
Deborah Cisterna Goncalves Santos
Advogado: Alessandro Carriel Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2024 11:31
Processo nº 1001052-19.2025.8.26.0590
Venina Cardoso Mateus
Banco Agibank S.A.
Advogado: Anacleto Cassimiro de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2025 16:44