TJSP - 0004603-24.2025.8.26.0590
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim de Sao Vicente
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004603-24.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1003062-36.2025.8.26.0590) (processo principal 1003062-36.2025.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Manoel Augusto dos Santos - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - O executado pagou o débito em sua integralidade, conforme demonstra o documento de fls. 10.
Deste modo, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRONICO do valor depositado, em favor do exequente, conforme o formulário de fls. 14.
Por tais fundamentos, JULGO EXTINTA A AÇÃO DE EXECUÇÃO (FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA), nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015.
Por fim, providencie a serventia as anotações atualizadas sobre o processo no Sistema Informatizado do Tribunal de Justiça, comunicando ao distribuidor o resultado do feito.
Os documentos juntados ao processo ficarão no Ofício Judicial durante o prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados, nos termos do item 30.2 do Provimento CSM nº 1.670/2009.
Nesse lapso temporal, poderão ser restituídos a requerimento das partes interessadas.
Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: CÉLIO RAMOS FARIAS (OAB 253221/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) -
03/09/2025 22:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 17:57
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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03/09/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 16:02
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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06/08/2025 16:22
Conclusos para despacho
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29/07/2025 16:23
Apensado ao processo
-
29/07/2025 16:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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