TJSP - 0004199-63.2025.8.26.0269
1ª instância - 03 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 20:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 00:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004199-63.2025.8.26.0269 (processo principal 1011294-64.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Ana Julia Brasil Leite - Banco Santander (Brasil) S/A - (PUBLICADA NOVAMENTE - NÃO CONSTOU ADV BANCO EXECUTADO)
Vistos.
Retifiquem-se os polos ativo e passivo para constar a advogada como requerente e o Banco Santander como executado.
Em se tratando de execução de honorários, dispensado o recolhimento das custas iniciais, ante o disposto no art. 82, §3º, do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei nº 15.109/25.
Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica(m) a(s) parte(s) requerida(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) sua(s) impugnação(ões).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Oportunamente, faculta-se ao exequente, manifestar-se sobre o interesse na realização de penhora on line via SISBAJUD e pesquisas de bens no sistema INFOJUD e RENAJUD, devendo proceder ao recolhimento das custas para a pesquisa junto aos sistemas acima mencionados, conforme Comunicado CSM 170/2011 (1 UFESP por cada pesquisa e por cada pessoa, a ser recolhida na guia do Fundo de Despesas do TJSP FEDTJ, informando-se o código 434-1 - Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD).
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: ANA JULIA BRASIL LEITE (OAB 489463/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 41796/MG) -
20/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 21:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 20:27
Recebida a Petição Inicial
-
15/08/2025 11:11
Conclusos para despacho
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11/08/2025 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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10/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 16:47
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
05/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 11:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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