TJSP - 1005610-56.2024.8.26.0400
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Olimpia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005610-56.2024.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Emilly Patricia da Costa - Latam Airlines Group S/A - - Voepass Linhas Aéreas - 1.
Cumpra-se o v.
Acórdão proferido nos autos. 2.
Caso necessária a execução forçada do julgado, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "156 - Cumprimento de Sentença; OU 12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. 2.1.
Devem ser observadas, pelo peticionário, as disposições dos artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.2.
Nos termos dos artigos 524 e 534 do CPC, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF e/ou CNPJ das partes exequente e executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3.
Em caso de crédito de honorários advocatícios da sucumbência, o advogado titular do crédito é quem deverá ser indicado no polo ativo do cumprimento de sentença, isoladamente ou em conjunto com a parte credora, conforme o caso; sob pena de indeferimento da inicial. 4.
Caso a parte credora não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na Secretaria deste Juizado, providenciando a Serventia Judicial o necessário para a abertura do incidente de cumprimento de sentença. 5.
Desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, e o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos.
Assim, determino o arquivamento destes autos, com as cautelas de praxe. - ADV: RENATA DE OLIVEIRA HADAD (OAB 522436/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP) -
25/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 22:16
Conclusos para despacho
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15/08/2025 16:32
Conclusos para despacho
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11/08/2025 19:00
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
16/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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19/05/2025 02:51
Suspensão do Prazo
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04/05/2025 20:10
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 16:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/04/2025 20:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/04/2025 15:51
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:03
Conclusos para despacho
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24/03/2025 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 17:23
Julgada Procedente em Parte a Ação
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26/02/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 00:32
Juntada de Petição de Réplica
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26/02/2025 00:31
Juntada de Petição de Réplica
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03/12/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 09:14
Ato ordinatório
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02/12/2024 19:37
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/11/2024 02:05
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 07:04
Juntada de Certidão
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07/11/2024 07:04
Juntada de Certidão
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06/11/2024 16:23
Expedição de Carta.
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06/11/2024 16:23
Expedição de Carta.
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02/11/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 20:13
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 20:13
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 19:05
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 19:05
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 19:04
Recebida a Petição Inicial
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29/10/2024 15:23
Conclusos para despacho
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21/10/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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