TJSP - 1000118-70.2022.8.26.0136
1ª instância - 02 Cumulativa de Cerqueira Cesar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000118-70.2022.8.26.0136 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos. 1.
Defiro a conversão da busca e apreensão em execução por quantia certa contra devedor solvente, anote-se, retifique-se, inclusive junto ao Sistema Informatizado. 2.
No prazo de 15 dias, comprove a parte exequente a complementação da taxa judiciária e o recolhimento da diligencia do oficial de justiça para citação. 3.
Após, cite-se o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Orienta-se aos(às) senhores(as) advogados(as), com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civil e em observância ao art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que atentem para a correta categorização das petições protocolizadas nos autos eletrônicos, em conformidade com as especificações técnicas contidas na Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, evitando-se a utilização de categorias genéricas, tais como petições diversas ou petição intermediária.
Ressalta-se que a indicação precisa da natureza da petição contribui significativamente para a adequada filtragem pelo sistema SAJ, promovendo, assim, maior celeridade e eficiência na tramitação processual.
Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
03/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 02:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 00:13
Suspensão do Prazo
-
30/07/2025 06:53
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 18:34
Autos no Prazo
-
19/07/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 09:49
Protocolo Juntado
-
11/12/2024 01:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
03/11/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
03/11/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2024 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2024 18:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2023 21:59
Suspensão do Prazo
-
28/09/2023 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 11:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/03/2023.
-
16/12/2022 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2022 18:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2022 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2022 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2022 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2022 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2022 09:20
Expedição de Mandado.
-
03/02/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2022 16:23
Recebida a Petição Inicial
-
26/01/2022 13:43
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 13:18
Juntada de Carta
-
26/01/2022 13:16
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2022 13:16
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2022 13:16
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2022 13:16
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2022 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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