TJSP - 1004878-75.2024.8.26.0400
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Olimpia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004878-75.2024.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tuan Marcelino dos Santos - Banco BRADESCO Financiamentos S/A - 1.
Ciência, às partes, do trânsito em julgado. 2.
Fls. 92/96: ciência à parte autora dos documentos juntados pelo requerido Banco Bradesco Financiamentos S/A, referentes ao cumprimento da obrigação determinada no título executivo judicial. 3.
Caso necessária a execução do julgado, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "156 - Cumprimento de Sentença", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. 3.1.
Deverão ser observadas pelo peticionário as disposições dos artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 3.2.
Nos termos do artigo 524 do CPC, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 4.
Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na Secretaria deste Juizado Especial, providenciando a Serventia o necessário à abertura do incidente de cumprimento de sentença. 5.
Desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, e o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos.
Assim, determino o arquivamento destes autos, com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: ANA LUÍSA SENEDESE RIBEIRO (OAB 308371/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), FERNANDA IESI LOPES MATOS (OAB 354048/SP), DOUGLAS ALVES PINTO (OAB 443943/SP) -
25/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 22:09
Conclusos para despacho
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15/08/2025 14:35
Conclusos para despacho
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15/08/2025 14:35
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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14/08/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:04
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 15:00
Julgada Procedente em Parte a Ação
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25/04/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 16:50
Juntada de Ofício
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24/04/2025 15:32
Juntada de Ofício
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24/04/2025 15:32
Juntada de Ofício
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13/12/2024 17:46
Expedição de Ofício.
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13/12/2024 17:46
Expedição de Ofício.
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13/12/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 15:22
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 15:18
Juntada de Petição de Réplica
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23/10/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 15:12
Ato ordinatório
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17/10/2024 10:26
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/09/2024 21:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 07:04
Juntada de Certidão
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23/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 16:24
Expedição de Carta.
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20/09/2024 16:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/09/2024 14:16
Conclusos para decisão
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10/09/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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