TJSP - 1009810-80.2024.8.26.0344
1ª instância - 01 Civel de Marilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009810-80.2024.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - E.T.M. - E.T.M. - V. -
Vistos.
Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença, bem como o prazo para manifestação do requerente, conforme determinado no último parágrafo da decisão de fls. 283/284.
Com relação ao pedido de fls. 280/281, com razão o requerido.
A sentença de fls. 263/269 julgou extinto o processo sem resolução de mérito e, consequentemente, o retorno das partes ao status quo ante, sendo, portanto, indevida a retenção do valor depositado pelo requerido apenas para garantir-lhe a restituição do veículo.
Sendo assim, expeça-se mandado de levantamento em seu favor, observando-se o formulário de fls. 282.
Deve a Serventia proceder o cadastro no SAJ, inclusive do trânsito em julgado e a extinção do processo e/ou averbação de partes, se o caso (art. 59 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017).
Promova a parte requerida, no prazo de 15 dias, o requerimento de cumprimento de sentença, com demonstrativo de seu crédito, acrescido de custas, se houver (art.523, do CPC), respeitando os requisitos do artigo 524 e seus incisos, do Código de Processo Civil, atentando para que, ao peticionar, nos termos do Comunicado CG/TJSP nº 1631/2015, selecionar a forma de peticionamento eletrônico como classe/tipo: "cumprimento de sentença cód. 156", na categoria "execução" e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo(s) incidente(s), cadastrando-se as partes, qualificando-as, nos termos dos artigos 1285 a 1289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017.
Em sendo proposto o incidente de cumprimento de sentença, determino o arquivamento destes autos, procedendo-se o lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61615), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
No silêncio, arquive-se o processo, procedendo-se o lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61614), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Intime-se. - ADV: DAVID GIUBELLINI SISCATI (OAB 368127/SP), DAVID GIUBELLINI SISCATI (OAB 368127/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP) -
21/08/2024 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 23:49
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 14:27
Juntada de Mandado
-
21/06/2024 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 12:27
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 09:04
Concedida a Medida Liminar
-
19/06/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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