TJSP - 1003939-91.2025.8.26.0099
1ª instância - 04 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:40
Conclusos para despacho
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12/09/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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12/09/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003939-91.2025.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Viviane Ferraz de Oliveira - AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Reporto-me à sentença de fls. 55/56, na qual reconheceu o bloqueio on-line de valores por meio do sistema Sisbajud (fls. 44/49), que resultou na constrição da quantia de R$ 30.580,19 (fl. 46).
Diante disso, foi determinado o desbloqueio do referido valor, com a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do espólio exequente.
Anoto, para fins de controle, que cumprindo a determinação judicial, foi realizado bloqueio perante o Sisbajud, resultando na apreensão integral de R$ 30.580,19, perante o Banco Santander.
Solicitada a transferência desta importância junto ao sistema on-line (fl. 64), sobreveio resposta pela instituição financeira Banco Santander de que a ordem judicial de transferência para conta judicial vinculada ao presente feito foi cumprida integralmente.
Contudo, até a presente data o valor não foi disponibilizado pela instituição financeira Banco Santander no Portal de Custas do TJSP, apesar da solicitação perante o Sisbajud e, ainda, por e-mail enviado à referida instituição (fls. 72/75).
Desse modo, em razão da inércia da instituição financeira quanto ao cumprimento da ordem judicial de efetiva transferência do valor bloqueado na conta de titularidade de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., CNPJ n. 07.707.650/0001/10, servirá a presente decisão como ofício ao Banco Santander S.A., a ser encaminhado pelo cartório, por e-mail a ser obtido junto à plataforma on-line, para que, no prazo de cinco dias, a contar do recebimento, disponibilize o valor apreendido junto ao Sisbajud, cuja transferência foi solicitada no dia 17 de julho de 2025, sendo que a resposta ao pedido de transferência foi "Cumprida integralmente", tendo em vista que até a presente data referido valor não foi disponibilizado por esta instituição no Portal de Custas do TJSP, sob pena do crime de desobediência.
Com a disponibilização do valor no Portal de Custas, expeça mandado de levantamento eletrônico em favor do espólio exequente, conforme já determinado às fls. 55/56.
Após, retornem ao arquivo.
No silêncio, voltem conclusos.
Int. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES), LEONARDO HENRIQUE MARTINS (OAB 436099/SP) -
27/08/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:58
Protocolo Juntado
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26/08/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 17:21
Conclusos para despacho
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25/08/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 10:17
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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16/06/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 12:53
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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13/06/2025 11:37
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 11:37
Conclusos para despacho
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13/06/2025 10:52
Conclusos para despacho
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13/06/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 13:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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27/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 11:09
Conclusos para despacho
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25/04/2025 09:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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