TJSP - 1004460-18.2025.8.26.0590
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004460-18.2025.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriela Maria da Silva Noya - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada entre as partes (fls. 80/81).
Consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, no termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015.
Por fim, as partes deverão ser intimadas de que terão o prazo de trinta dias, após o termo final de cumprimento das condições da transação, para comunicar o descumprimento do acordo.
Caso contrário, presumir-se-á que a transação foi cumprida, com a consequente extinção do processo.
Neste sentido o teor do Enunciado nº 35 do Colégio Recursal da Comarca de Santos, bem como do do Enunciado nº 9 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, que possuem a mesma ementa: "O silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido desta conseqüência jurídica".
Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), VITOR GUIMARÃES MONTEIRO DE CASTRO (OAB 516063/SP) -
03/09/2025 22:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:57
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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03/09/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 21:06
Juntada de Petição de Réplica
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25/07/2025 15:33
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 06:34
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 16:34
Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2025 09:16
Conclusos para decisão
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10/06/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 08:22
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 09:41
Mudança de Magistrado
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22/04/2025 14:02
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:56
Classe retificada de 11875 para 436
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15/04/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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15/04/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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