TJSP - 1109146-76.2025.8.26.0100
1ª instância - 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1109146-76.2025.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Rodrigo Cancelieri Generoso -
Vistos. 1- Considerando que desde o dia 21/07/2025 foi implantado o sistema EPROC no foro Central Cível, conforme consta do cronograma oficial (https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao).
Considerando, também, ao quanto delimitado no artigo 10º da Resolução 963/2025, c/c COMUNICADO Nº 435/2025 (Processo nº 2025/00074629) da SPI-Secretaria de Primeira Instância, não será possível a redistribuição, pelo que fica a parte autora intimada a promover o correto ajuizamento. 2- Sendo assim, determino o ressarcimento TOTAL da guias DARE (fls. 18/19), emitida sob o nº 250590225978726, nos termos da legislação vigente e das normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Providencie a z.serventia as providências necessárias para a restituição dos valores, incluindo o envio de e-mail à SOF (Seção de Orçamento e Finanças - e-mail da sof: [email protected]), bem como a abertura de chamado no sistema informatizado, visando ao cancelamento das referidas guias, emitindo-se a pertinente certidão, caso necessário.
Servirá a presente decisão como ofício e declaração para fins de ressarcimento.
Informações sobre ressarcimentos: https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas 3- Após ao distribuidor para cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
Intimem-se. - ADV: DOUGLAS ANTONIO LACERDA (OAB 29192/ES) -
02/09/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 08:42
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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