TJSP - 1015243-59.2024.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015243-59.2024.8.26.0152 (apensado ao processo 0014864-63.2009.8.26.0152) - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Verenice Manteiga - Associaçao dos Proprietarios do Loteamento Colonial Village - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES osembargosdeterceiro, com análise do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para DECLARAR nula a penhora sobre a meação da Embargante incidente sobre o imóvel matriculado sob nº 11.979 do Oficial de Registro de Imóveis de Cotia, pois a parte cabente à Embargante é bem de família, como outrora decidido nos autos nº 1003271-44.2014.8.26.0152, reconhecido como coisa julgada.
Em razão da sucumbência, CONDENO a Embargada ao pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como dos honorários de sucumbência, estes no equivalente a 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC).
Certifique-se nos autos da execução quanto ao resultado deste processo.
Em seguida, se não houver requerimento, arquive-se.
P.I.C. - ADV: LILIAN ISOPPO (OAB 160309/SP), LISANGELA CRISTINA REINA (OAB 266382/SP) -
02/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:41
Julgada Procedente a Ação
-
01/09/2025 10:53
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2025 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 12:59
Recebida a Petição Inicial
-
06/12/2024 10:14
Apensado ao processo
-
06/12/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 21:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1050424-17.2019.8.26.0114
Juizo Ex Officio
Joao Santos de Jezus Filho
Advogado: Marilia Cysneiros Cavalcanti de Menezes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2022 09:47
Processo nº 1050424-17.2019.8.26.0114
Joao Santos de Jezus Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gilson Gomes Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2019 12:19
Processo nº 1011943-39.2024.8.26.0007
Ana Jucielly Cavalcante Silva
Hdi Seguros S.A.
Advogado: Rodrigo Mouscofsque
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2024 09:32
Processo nº 1001102-05.2025.8.26.0474
Sigmar Valentim Miqueleti
Municipio de Potirendaba
Advogado: Rodrigo Manzano Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2025 22:45
Processo nº 0001576-04.2025.8.26.0438
Alex Fornazieri
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Junia Barbosa Francisco de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2023 17:15