TJSP - 0008773-73.2024.8.26.0590
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim de Sao Vicente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008773-73.2024.8.26.0590 (apensado ao processo 1009807-37.2022.8.26.0590) (processo principal 1009807-37.2022.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Gondim, Albuquerque e Negreiros Advogados - - CLARO S/A - Jose Joaquim de Almeida Passos - HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada entre as partes (fls. 49/50).
Consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, no termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015.
Ademais, observo que o executado pagou o débito em sua integralidade, conforme demonstra o documento de fls. 51.
Por tais fundamentos, JULGO EXTINTA A AÇÃO DE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015.
Ademais, se for o caso, providencie a serventia à ordem de exclusão da "negativação" em nome do executado junto ao Sistema SERASAJUD.
Determino a imediata INTERRUPÇÃO da funcionalidade denominada "TEIMOSINHA" bem como o DESBLOQUEIO de eventual quantia financeira indisponibilizada em decorrência da decisão de fls. 49.
Por fim, providencie a serventia as anotações atualizadas sobre o processo no Sistema Informatizado do Tribunal de Justiça, comunicando ao distribuidor o resultado do feito.
Os documentos juntados ao processo ficarão no Ofício Judicial durante o prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados, nos termos do item 30.2 do Provimento CSM nº 1.670/2009.
Nesse lapso temporal, poderão ser restituídos a requerimento das partes interessadas.
Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JOSE JOAQUIM DE ALMEIDA PASSOS (OAB 63096/SP) -
04/09/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 13:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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03/09/2025 22:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 17:57
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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03/09/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 11:27
Bloqueio/penhora on line
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16/07/2025 09:48
Conclusos para decisão
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16/07/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/03/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 19:46
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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10/01/2025 13:22
Conclusos para despacho
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19/12/2024 14:12
Apensado ao processo
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19/12/2024 14:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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