TJSP - 1046784-30.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1046784-30.2024.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Localiza Rent A Car S/A -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. - ADV: LUIZ PHILIPE NARDY NASCIMENTO (OAB 516820/SP) -
03/09/2025 20:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:36
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/06/2025 14:14
Juntada de Decisão
-
28/05/2025 08:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
28/05/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 05:48
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/05/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 13:24
Juntada de Decisão
-
05/05/2025 02:40
Suspensão do Prazo
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04/05/2025 07:03
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/04/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 20:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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10/04/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 19:04
Denegada a Segurança
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04/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 10:48
Juntada de Certidão
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01/04/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 13:45
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 09:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/01/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 16:55
Juntada de Mandado
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11/12/2024 15:02
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/11/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/11/2024 08:43
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 09:23
Conclusos para decisão
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31/10/2024 09:22
Juntada de Decisão
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23/10/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 13:40
Não Concedida a Medida Liminar
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10/10/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 09:38
Conclusos para decisão
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09/10/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 16:47
Determinada a emenda à inicial
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08/10/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 15:34
Conclusos para decisão
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07/10/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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