TJSP - 1013987-19.2024.8.26.0011
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013987-19.2024.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Aldana Melisa Poletto - Fleury S/A - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão do autor, e assim o faço com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré a pagar à autora a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de compensação por danos morais, a ser devidamente atualizada a partir da data desta sentença, bem como acrescida de juros moratórios desde a data da citação (art. 397, parágrafo único do Código Civil), ante a existência de relação jurídica entre as partes.
ADVIRTO as partes de que a oposição de embargos de declaração protelatórios, com rediscussão de aspectos concernentes ao mérito da demanda, será sancionada na forma do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Acaso irresignadas, devem manejar a via recursal adequada.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Salvo previsão contratual em sentido contrário e a ser observada, a atualização do valor deverá obedecer às seguintes variáveis: (a) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora são de 1% ao mês; (b) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo.
Para fins de recurso inominado: A) o prazo para recurso é de 10 dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença; B) o recurso deverá ser interposto por advogado; C) o valor do preparo recursal deverá compreender todas as taxas e despesas processuais dispensadas emPrimeiro Grau, abrangendo: C.1) taxas judiciárias, calculadas na forma do artigo 698 das NSCGJ, destacando que, para tal finalidade, o valor da causa deverá ser atualizado monetariamente; C.2) taxa de porte de remessa e retorno dos autos, no caso de haver mídias físicas, calculada nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019; C.3) soma das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, etc); D) o recolhimento deve ser efetuado no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
São Paulo, 29 de agosto de 2025.
BRUNO SANTOS VILELA Juiz de Direito - ADV: ADRIANA CARVALHO GAETA (OAB 118243/SP), KATIA MARIA DE ABREU VETTORE (OAB 230946/SP), URBANO VITALINO ADVOGADOS (OAB 18012/SP) -
29/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:56
Julgada Procedente a Ação
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21/08/2025 16:06
Conclusos para despacho
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21/08/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Réplica
-
29/04/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 09:07
Conclusos para decisão
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24/04/2025 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/04/2025 17:15
Audiência Realizada Inexitosa
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15/04/2025 10:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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09/04/2025 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 14:22
Ato ordinatório
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16/12/2024 14:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/04/2025 03:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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24/09/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/09/2024 09:34
Ato ordinatório
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20/09/2024 19:36
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 14:33
Juntada de Certidão
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28/08/2024 08:43
Expedição de Carta.
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28/08/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2024 22:31
Recebida a Petição Inicial
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27/08/2024 11:33
Conclusos para decisão
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27/08/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2024 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/08/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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