TJSP - 1500207-58.2025.8.26.0612
1ª instância - 01 Cumulativa de Guariba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 16:47
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 16:47
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500207-58.2025.8.26.0612 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARIA EDUARDA MARINHO DE HOLANDA - - DIOGO DE OLIVEIRA CAVELLO -
Vistos.
Trata-se deação penalem desfavor deMaria Eduarda Marinho de Holanda e Diogo de Oliveira Cavello, para apurar as condutas delitivas descritas no art. de 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
Os réus foram notificados (f. 179/232) e apresentaram resposta à acusação (f. 227-230/245-247). É o relatório.
Decido.
Do cotejo dos autos, verifico que não se trata de hipótese de absolvição sumária por ausência dos requisitos legais, necessária, portanto, dilação probatória.
Dessa forma, constato que a denúncia preencheu todos os requisitos exigidos pelo art. 41 do Código de Processo Penal, isto é, narrou o fato com todas as circunstâncias, indicou os autores, com suas qualificações, os meios empregados, o malefício produzido, a maneira de execução o lugar e o tempo em que ocorreu, e ainda classificou o crime e arrolou testemunhas.
Nessa perspectiva, conclui-se que é imprescindível a instrução do feito para que se forme o convencimento necessário ao deslinde da questão.
Defesa sem preliminares.
A denúncia deve ser recebida.
Além da peça preencher os requisitos legais, há nos autos indícios suficientes de existência e autoria delitivas a ensejar a continuidade da persecução penal.
No mais, as alegações referentes ao mérito veiculadas na defesa apresentada serão apreciadas no momento oportuno.
Além disso, não se vislumbra a ocorrência das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP, não sendo o caso de absolvição sumária.
Dessa forma, recebo a denúncia de f. 85-87, uma vez que está formal e materialmente em ordem.
Desde já ficam indeferidos os pedidos de oitiva de testemunhas simplesmente de antecedentes, facultada à defesa a juntada de declarações particulares sobre circunstâncias pessoais do réu, com reconhecimento de firma, até dez dias antes da realização da audiência.
Designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 12/11/2025, às 15h45min.
No mandado de intimação das testemunhas deverá constar expressamente a advertência de que a ausência injustificada acarretará, além da condução coercitiva, a imposição de pena de multa no valor de 1 a 10 salários mínimos. a) réus, testemunhas e vítimas serão ouvidas de forma presencial, caso estejam soltos. b) advogados de defesa e membros do ministério poderão optar por participar da audiência de forma presencial ou virtual, devendo manifestar a opção nos autos, no prazo de 05 dias, contados da intimação. c) réus, vítimas e testemunhas reclusos deverão ser requisitados para participar da audiência de forma virtual, ocasião em que serão ouvidos por sistema de videoconferência, com o link de acesso para ingresso. d) réus, vítimas e testemunhas residentes fora da terra, deverão ser intimados para participar da audiência de forma virtual, ocasião em que serão ouvidos por sistema de videoconferência, com o link de acesso para ingresso. e) policiais militares (na qualidade de testemunhas) deverão ser requisitados para participar da audiência de forma virtual, ocasião em que serão ouvidos por sistema de videoconferência, com o link de acesso para ingresso.
Cite-se, intime-se, requisite-se, se o caso.
OBSERVAÇÃO: Conste do mandado que o oficial de justiça deverá solicitar o número ATUALIZADO do telefone celular da parte, mesmo que já conste no mandado eventuais números de telefones, para regularização e atualização dos dados, CERTIFICANDO-SE.
Intime-se. - ADV: EMILY ALVES DE SOUZA CANÁRIO (OAB 448532/SP), JHONNATA ANDERSON DOS SANTOS (OAB 459914/SP) -
02/09/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 13:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 12/11/2025 03:45:00, 1ª Vara Judicial.
-
01/09/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/08/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 13:21
Juntada de Mandado
-
21/08/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 16:47
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 21:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 20:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 23:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2025 00:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 03:11
Suspensão do Prazo
-
24/07/2025 16:12
Juntada de Mandado
-
24/07/2025 16:08
Juntada de Mandado
-
24/07/2025 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 09:52
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 09:52
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 09:52
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 16:22
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 11:02
Evoluída a classe de 279 para 300
-
04/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 09:59
Decretada a prisão preventiva
-
04/07/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 10:01
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/07/2025 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/07/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/07/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:38
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
30/06/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 00:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2025 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/06/2025 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/06/2025 14:41
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
18/06/2025 20:33
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 20:33
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 20:33
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 18:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/06/2025 13:29
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
18/06/2025 09:34
Evoluída a classe de 279 para 300
-
17/06/2025 15:51
Juntada de Petição de Denúncia
-
12/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/05/2025 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/05/2025 09:47
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/05/2025 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/05/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 09:38
Juntada de Mandado
-
24/05/2025 13:55
Expedição de Mandado.
-
24/05/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 12:22
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
24/05/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 07:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
24/05/2025 07:04
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 07:04
Mudança de Magistrado
-
23/05/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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