TJSP - 0006176-79.2006.8.26.0197
1ª instância - Sef de Francisco Morato
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006176-79.2006.8.26.0197 (197.01.2006.006176) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Planalto Emp.
Associados Ltda. - Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução de mérito pela ocorrência da prescrição intercorrente, e o faço nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, e artigos 156, V e 174, estes do Código Tributário Nacional.
Considerando o fundamento da extinção, não há que se falar em condenação em honorários advocatícios, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1.229: 'À luz do princípio da causalidade, não cabe a fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/1980".
Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: ANTONIO MORENO NETO (OAB 124917/SP), RAFAEL SILVA ALVES (OAB 461781/SP) -
03/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:19
Conclusos para julgamento
-
27/10/2024 00:56
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 05:32
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 05:31
Ato ordinatório
-
16/04/2024 09:48
Autos no Prazo
-
16/04/2024 08:21
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
24/02/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 11:36
Expedição de Carta.
-
06/02/2024 11:36
Expedição de Carta.
-
21/11/2023 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
21/11/2023 12:37
Autos no Prazo
-
31/10/2023 16:44
Autos no Prazo
-
31/08/2023 14:47
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
30/06/2023 11:53
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
30/05/2023 15:22
Recebidos os autos do Advogado
-
16/12/2022 16:25
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
15/12/2021 16:45
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
09/12/2020 13:27
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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02/10/2018 16:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/07/2017 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2017 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2017 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2017 09:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/03/2017 10:15
Recebidos os autos do Advogado
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18/11/2016 13:56
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
15/09/2016 15:26
Expedição de Certidão.
-
04/05/2016 16:48
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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21/07/2015 16:47
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
15/10/2014 11:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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16/07/2013 00:00
Ato ordinatório
-
10/10/2012 00:00
Mudança de Classe Processual
-
10/06/2010 21:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/02/2007 00:00
Aguardando Digitação
-
20/09/2006 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2010
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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