TJSP - 1004011-30.2024.8.26.0482
1ª instância - 04 Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004011-30.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Welington Pereira da Silva - Energisa Sul-Sudeste Distribuidora de Energia S.a - DISPOSITIVO.
Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de conhecimento proposta por WELINGTON PEREIRA DA SILVA em desfavor de ENERGISA SUL SUDESTE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A, e assim o faço para o fim de condenar a empresa demandada no preceito cominatório consistente em providenciar a remoção dos postes e da rede de energia elétrica existentes no imóvel rural de titularidade do autor, exclusivamente às expensas da acionada, sob pena de, em não o fazendo, incidir no pagamento da multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), limitada à quantia máxima de R$20.000,00 (vinte mil reais).
Por consequência, julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do CPC.
Dada a sucumbência da empresa requerida, condeno-a ao pagamento das custas processuais suportadas pelo autor e daquelas em aberto, além de honorários do patrono do requerente, que arbitro em 20% sobre o valor atualizado da causa, considerando os critérios especificados no artigo 85, parágrafo segundo, da lei adjetiva.
A atualização da causa, para o fim de fixação da verba honorária, importa em correção monetária, tomando como parâmetro a tabela do Egrégio Tribunal de Justiça/S.P e computada a partir da data de propositura do feito (Súmula 14 do STJ), e juros moratórios de 1% ao mês, a serem devidos a partir da data de prolação desta sentença.
Considerando a concessão da tutela de urgência por este juízo, proceda-se à intimação via postal da empresa demandada para que, no lapso temporal improrrogável de trinta (30) dias, providencie a remoção dos postes e da rede de energia elétrica existentes no imóvel rural de titularidade do autor , exclusivamente às expensas da acionada, sob pena de, em não o fazendo, incidir no pagamento da multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), limitada à quantia máxima de R$20.000,00 (vinte mil reais).
P.I.C. - ADV: MARCELO DORSA FIGUEIREDO (OAB 126896/SP), CAMILA GONZAGA PEREIRA NETTO (OAB 274272/SP), MAYARA BENDÔ LECHUGA GOULART (OAB 14214/MS) -
30/07/2024 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/07/2024 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 19:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/07/2024 21:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2024 06:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 08:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/06/2024 21:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2024 21:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/06/2024 18:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/06/2024 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2024 16:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2024 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 05:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 16:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/03/2024 16:39
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010955-74.2024.8.26.0344
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2024 16:10
Processo nº 1044844-81.2025.8.26.0506
Alberico Ferreira
Banco Digimais S.A
Advogado: Camila Thomaz de Aquino Exel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 17:37
Processo nº 0013898-37.2024.8.26.0100
Banco Bradesco S/A
Anderson Willian Caldeira Rodrigues Juni
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2021 10:02
Processo nº 1501496-85.2022.8.26.0400
Prefeitura Municipal de Olimpia
Miguel Angelo Daud
Advogado: Joao Luiz Stellari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2022 11:09
Processo nº 1502730-17.2023.8.26.0126
Justica Publica
Kaique Augusto Ribeiro
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2023 02:57