TJSP - 0002820-47.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002820-47.2025.8.26.0541 (processo principal 1001284-81.2025.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Obrigações - João Henrique da Costa - TIM S A - VISTOS A parte executada efetuou o depósito na data de 27/08/2025 do valor executado, conforme petição e comprovante de depósito de fls. 25/30.
Demonstrou, portanto, estar satisfeita a obrigação em todos os seus termos.
Registro que não há necessidade de encaminhamento dos autos à parte exequente para manifestação, pois o valor depositado corresponde à quantia pleiteada na inicial.
Dessa forma, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Fica autorizado o levantamento da importância depositada nos presentes autos em favor da parte exequente, na pessoa de seu procurador, separando-se os honorários, se o caso.
Deverá a parte exequente apresentar o Formulário MLE respectivo.
Com a juntada, expeça-se o necessário para providenciar o levantamento.
Conforme estabelece o Comunicado Conjunto 341/2024, poderá parte interessada receber o pagamento de MLE por meio de PIX, desde que seja utilizada a chave CPF ou CNPJ do beneficiário, do procurador ou representante legal, e limitado ao valor de até R$ 50.000,00.
Ausente interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, inexistindo outras pendências, dê-se baixa definitiva nos autos digitais, conforme determina o Art. 1.283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
P.I.C. - ADV: LARA JACOMASSI SCAPIM (OAB 471824/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP) -
02/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:48
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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02/09/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002820-47.2025.8.26.0541 (processo principal 1001284-81.2025.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Obrigações - João Henrique da Costa - TIM S A -
Vistos.
Decorrido o prazo sem que a parte requerida tenha efetuado o pagamento voluntariamente, conforme comprova a certidão de fl. 21, intime-se a parte exequente, a fim de que elabore o cálculo de liquidação com a incidência da multa de dez por cento (10%) que dispõe o art. 523, § 1º (primeira parte) do Código de Processo Civil/2015, sendo incabível, no caso, a inclusão de honorários, dada a dispensa deste no âmbito da Lei nº 9.099/95, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. - ADV: LARA JACOMASSI SCAPIM (OAB 471824/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP) -
29/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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29/08/2025 09:44
Conclusos para despacho
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29/08/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 15:16
Decisão Determinação
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05/08/2025 14:07
Conclusos para despacho
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04/08/2025 14:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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