TJSP - 1588760-03.2022.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1588760-03.2022.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Mrv Engenharia e Participacoes Sa - Certifico e dou fé que houve falha na remessa da movimentação para o DJE, motivo pelo qual o ato processual abaixo será remetido novamente para publicação: "
Vistos.
Presentes os requisitos legais e tendo em vista a concordância da exequente, acolho, pela presente decisão que também servirá como termo de penhora, a nomeação da apólice de seguro, ficando garantida a execução.
Fica suspensa a exigibilidade do crédito, servindo a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como ofício para a respectiva anotação nos cadastros de inadimplentes, públicos ou privados, para fins de emissão de certidão de regularidade fiscal, bem como para suspensão de eventual protesto.
O ofício deverá ser impresso e encaminhado pelo próprio interessado.
No mais, aguarde-se o desfecho dos embargos 1001563-33.2023.8.26.0090.
Decorrido o prazo de 01 ano, certifique a Serventia se ocorreu o julgamento definitivo, ficando, desde já, determinadas novas suspensões pelo mesmo prazo sem necessidade de nova remessa à conclusão, abertura de vista ou ciência às partes, bastando à Serventia lançar certidão padronizada sobre a ocorrência.
Sem prejuízo, ressalto que, não obstante eventual recebimento dos embargos no efeito suspensivo, a concessão não impede a realização de atos de reforço da penhora.
Com efeito, o valor da garantia deverá obrigatoriamente corresponder ao débito na data do depósito.
Portanto, se a execução estiver garantida por depósito, caso a exequente reclame pela complementação, nos termos acima, abra-se vista, por ato ordinatório, para que o executado efetue o complemento no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento da execução com a penhora coercitiva.
Consigno que eventual impugnação será rejeitada liminarmente se ausente o valor que o executado entende correto.
Int." - (CDA: 58.***.***/0228-01, 58.***.***/0228-02 Valor da causa: R$ 2.400.064,00 Distribuição: 27/11/2022).
NADA MAIS - ADV: JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP) -
03/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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18/06/2025 15:42
Conclusos para decisão
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24/04/2025 13:18
Apensado ao processo
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26/01/2024 23:56
Suspensão do Prazo
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03/01/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/12/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2023 16:35
Conclusos para despacho
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22/05/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2022 15:33
Expedição de Carta.
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30/11/2022 17:34
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 15:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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30/11/2022 13:22
Conclusos para decisão
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27/11/2022 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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