TJSP - 1003317-04.2018.8.26.0278
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Hugo Crepaldi Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:32
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:29
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 11:27
Trânsito em julgado
-
02/07/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:01
Prazo
-
28/05/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
24/05/2025 13:00
Acórdão registrado
-
24/05/2025 11:32
Julgado virtualmente
-
14/05/2025 15:17
Julgamento Virtual Iniciado
-
07/05/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 00:00
Publicado em
-
24/04/2025 13:25
Prazo
-
24/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
16/04/2025 12:46
Despacho
-
24/03/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:33
Prazo
-
13/03/2025 00:00
Publicado em
-
12/03/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
10/03/2025 20:17
Despacho
-
29/11/2024 00:00
Publicado em
-
28/11/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 12:45
Distribuído por sorteio
-
26/11/2024 00:00
Publicado em
-
21/11/2024 15:10
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
21/11/2024 11:57
Processo Cadastrado
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18/11/2024 17:23
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
14/11/2024 12:19
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lara Neves Paulino da Costa (OAB 429141/SP) Processo 1001792-95.2023.8.26.0153 - Monitória - Reqte: Phu Planejamento Habitacional Urbano Ltda -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de pagamento para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Expeça-se mandado para citação e intimação.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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