TJSP - 1500499-78.2021.8.26.0484
1ª instância - 01 Cumulativa de Promissao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Budelaci Ferreira (OAB 368623/SP) Processo 1500499-78.2021.8.26.0484 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Autor do Fato: LEONARDO FERREIRA DE MORAES -
Vistos.
Por primeiro, certifique-se o trânsito em julgado para o(a) Ministério Público.
Recebo o recurso de apelação interposto pelo(a) Defesa do réu, já com as razões (páginas 163/170), posto que cabível e tempestivo, abrindo-se vista ao recorrido para apresentação das contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (art. 82, § 2º, Lei nº 9099/95).
Expeça-se certidão de honorários à Defensora dativa (fl.41), nos termos do convênio.
Com as razões e contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal de Lins-SP, com as cautelas de estilo.
Termo final da prescrição pela pena em aplicada: 20/08/2026.
Int. -
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Budelaci Ferreira (OAB 368623/SP) Processo 1500499-78.2021.8.26.0484 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Autor do Fato: LEONARDO FERREIRA DE MORAES - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal que a Justiça Pública move contra LEONARDO FERREIRA DE MORAES,paracondená-lo como incurso no artigo 28, caput, da Lei nº 11.343/06, à pena de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de um mês.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade diante da ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, além de ser inviável a decretação de tal cautelar diante do delito em questão.
Oportunamente, após o trânsito em julgado da presente ação criminal, tomem-se as seguintes providências: I.
Lance-se o nome doréuno rol dos culpados; II.
Expeça-se a competente guia de recolhimento, provisória ou definitiva, conforme o caso; III.
Em cumprimento ao disposto no artigo 72, § 2º, do Código Eleitoral, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação doréu, com sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para cumprimento do quanto estatuído no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; IV.
Oficie-se ao órgão estadual de cadastro de dados sobre antecedentes criminais, fornecendo as informações sobre a condenação doréu.
Havendo defensor(a) nomeado(a) pelo convênio firmado entre a OABSP e a Defensoria Pública, fixo os honorários advocatícios no patamar máximo previsto na tabela vigente.
Expeça-se a certidão.
Custas na forma da lei, nos termos do art. 804, do CPP.Concedo a gratuidade de justiça, tendo em vista que se observa que o acusado é hipossuficiente financeiro, sendo, inclusive, representado por advogado dativo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se. -
27/03/2023 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 12:16
Juntada de Mandado
-
16/03/2023 15:17
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 08:07
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 13:06
Expedição de Ofício.
-
15/03/2023 13:06
Expedição de Ofício.
-
14/03/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 14:47
Audiência instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 16/08/2023 02:30:00, 1ª Vara Judicial.
-
09/03/2023 16:32
Juntada de Mandado
-
09/03/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 11:11
Juntada de Mandado
-
01/02/2023 17:37
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 06:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 14:02
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2022 13:46
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2022 07:43
Expedição de Carta precatória.
-
25/10/2022 16:32
Expedição de Ofício.
-
24/10/2022 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2022 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 14:06
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 09/03/2023 02:45:00, 1ª Vara Judicial.
-
19/10/2022 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 11:33
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2022 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 10:14
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2022 09:21
Juntada de Ofício
-
05/09/2022 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 09:13
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2022 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2022 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2022 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2022 16:48
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2022 16:15
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2022 16:07
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2022 13:23
Expedição de Ofício.
-
25/08/2022 10:45
Expedição de Ofício.
-
25/08/2022 10:37
Expedição de Carta precatória.
-
25/08/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 07:51
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 12:35
Juntada de Ofício
-
24/08/2022 11:49
INCONSISTENTE
-
23/08/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2022 15:57
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 15:21
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 20/10/2022 02:00:00, 1ª Vara Judicial.
-
16/08/2022 17:09
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 15:03
Juntada de Ofício
-
05/08/2022 13:37
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 21:05
Juntada de Petição de Denúncia
-
18/07/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 15:43
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2022 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 16:15
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 18:43
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2021 18:06
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 18:06
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#681 • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#681 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014010-17.2022.8.26.0566
David de Castro Berti
Ivanil Aparecido da Silva Lava Rapido M....
Advogado: Maria Lucia Borges Maziteli
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2024 12:44
Processo nº 1014010-17.2022.8.26.0566
David de Castro Berti
Ivanil Aparecido da Silva Lava Rapido M....
Advogado: Maria Lucia Borges Maziteli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2022 12:06
Processo nº 1001250-28.2023.8.26.0040
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Fabricio Pavao
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2024 09:01
Processo nº 1001250-28.2023.8.26.0040
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Fabricio Pavao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2023 19:31
Processo nº 1002359-51.2023.8.26.0566
Furacao Pet Industria e Comercio de Arti...
Mais Atacado e Mercado LTDA
Advogado: Felipe Armando Treviso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/03/2023 10:50