TJSP - 1025440-23.2024.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025440-23.2024.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
São deveres do oficial de justiça o acesso diário ao e-mail funcional (art. 994, VII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça) e o fornecimento de telefone para contato (art. 1.050 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
De posse de tais dados, cabe à parte interessada entrar em contato com o oficial de justiça para acompanhar a diligência, e não o contrário.
Por isso, não é o caso de devolução de mandado.
Defiro expedição de mandado, desde que recolhida a respectiva taxa no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP) -
03/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025440-23.2024.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a parte autora/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de quinze dias.
Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC.
Em caso de pedido de novas diligências, recolher as custas devidas no mesmo ato.
Prazo: cinco dias.
Na omissão, intime-se pessoalmente (carta A.R.) sob pena de extinção nos termos do art. 485, III e parágrafo primeiro, do CPC. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP) -
28/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 02:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 15:11
Juntada de Ofício
-
23/04/2025 15:11
Juntada de Ofício
-
28/03/2025 14:08
Juntada de Ofício
-
20/03/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 13:05
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 17:19
Concedida a Medida Liminar
-
22/07/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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