TJSP - 1020296-05.2023.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020296-05.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos.
Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se a parte ré, pelo correio, para que apresente contestação no prazo de 15 dias.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 da mesma lei.
Se devolvida a carta de citação enviada ao endereço indicado na inicial: a) e não concedida a justiça gratuita à parte demandante, deve o cartório intimar a parte demandante para, em 15 dias, recolher taxas para pesquisa de endereços via Sisbajud e Infoseg, que desde já ficam deferidas.
Com a juntada dos extratos das pesquisas, intime-se a parte demandante para, em 15 dias promover a citação da parte demandada de uma só vez, por carta, em todos os endereços informados e ainda não diligenciados, recolhendo as respectivas taxas postais.
Caso não cumpridas ou cumpridas incorretamente quaisquer das determinações acima, intime-se a parte demandante na forma do art. 485, § 1º, do CPC e voltem conclusos para extinção do processo; b) e já concedida a justiça gratuita à parte demandante, deve o cartório realizar a pesquisa de endereços via Sisbajud e Infoseg e enviar cartas de citação, de uma só vez, a todos os endereços obtidos e não diligenciados.
Para pesquisa de endereços, bastam os sistemas Infoseg (que abarca dados do Infojud e do Renajud) e Sisbajud (TJSP; Apelação Cível 1023784-92.2014.8.26.0100; Relator (a):Angela Lopes; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -22ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/02/2022; Data de Registro: 04/02/2022; TJSP;Apelação Cível 1091644-08.2017.8.26.0100; Relator (a):Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -20ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/11/2021; Data de Registro: 06/11/2021).
Por isso, indefiro desde já consulta a qualquer banco de dados adicional.
Não conheço dos documentos indicados por link de internet, haja vista que deveriam ter sido juntados aos autos (art. 434 do CP), quando possível (e.g., cópia de site da internet), ou gravados em mídia não adulterável (CD ou DVD finalizados), o que exclui pen drive, a ser depositada em cartório (art. 434 do CPC e art. 1.259 das Normas de Serviço da CGJ).
Por falta de autorização normativa do E.
TJSP, não é possível o salvamento do arquivo de mídia no SAJ.
O acesso de arquivo de documento por site de internet externo à rede do Poder Judiciário não garante sua integridade e sua conservação, sem alterações, para análise por qualquer das partes e por outras instâncias julgadoras.
Plenamente possível que o arquivo mantido em provedor particular seja modificado ou eliminado no curso do processo, o que não ocorrerá na hipótese de depósito da mídia em cartório, razão pela qual tal providência, expressamente prevista no CPC, não deve ser reputada simples formalidade (TJSP; Agravo de Instrumento 2240246-20.2023.8.26.0000; Relator (a):Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/10/2023; Data de Registro: 26/10/2023; TJSP; Apelação Cível 1000828-81.2021.8.26.0506; Relator (a):Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2022; Data de Registro: 19/12/2022).
Int. - ADV: JOSE FERNANDO VIALLE (OAB 415517/SP) -
21/08/2025 16:29
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/08/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 20:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 08:31
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/03/2025 08:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/03/2025 08:31
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/03/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
05/03/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/02/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 18:26
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
03/02/2025 22:07
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 09:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/01/2025 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/01/2025 16:27
Desapensado do processo
-
22/01/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/11/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 22:46
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 22:46
Declarada incompetência
-
26/11/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:00
Apensado ao processo
-
06/11/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/11/2024 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/11/2024 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
31/10/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 07:05
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 16:12
Determinação de Redistribuição por Prevenção
-
02/08/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 20:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/04/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 08:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/03/2024 08:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/03/2024 08:37
Recebidos os autos do Outro Foro
-
22/03/2024 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
27/01/2024 02:59
Suspensão do Prazo
-
02/12/2023 23:43
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 22:06
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
18/10/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 11:29
Juntada de Ofício
-
14/09/2023 11:29
Juntada de Ofício
-
14/09/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 16:36
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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