TJSP - 1003250-03.2023.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:32
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/09/2025 10:38
Conclusos para despacho
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29/08/2025 21:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003250-03.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edivaldo Marques Tavares - Maria Aparecida Ferreira Mendonça - - Anisio Silva - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos da inicial para condenar os réus, em solidariedade, a pagarem à parte autora indenização por dano emergente no valor de R$ 16.713,00, com correção e encargos moratórios nos termos da fundamentação.
Condeno os réus ao pagamento: a) das despesas processuais (atualizadas do desembolso; art. 1º da Lei nº 6.899/1981); b) de honorários advocatícios aos patronos da parte autora, que fixo em 10% do valor da condenação de pagar quantia certa.
Ciência ao(à) perito(a) sobre o cancelamento.
Se necessário, oficie-se à Defensoria Pública para cancelamento da reserva de honorários.
Passados 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, independentemente de nova intimação das partes.
Eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP, do Comunicado CG nº 1789/2017 e da Resolução CNJ nº 65/2009.
A questão é expressamente tratada na cartilha "Cautelas para evitar erros frequentes: Novo MovJud" elaborada pelo E.
TJSP (), da qual consta o seguinte: "Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, requerido o cumprimento de sentença por peticionamento intermediário, no ato do cadastramento do pedido o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria.
Os futuros peticionamentos intermediários deverão ocorrer no cumprimento de sentença incidental. [...] O cumprimento de sentença não deve, em hipótese alguma, ser entranhado nos autos do processo de conhecimento, pois nesse caso não será possível registrar a informação de que o processo principal já está encerrado".
Sendo assim, desde já indefiro a realização de depósito ou o levantamento, nestes autos (o levantamento poderá ser requerido em incidente), de depósito aqui já realizado a título de pagamento de condenação.
O desarquivamento dos autos dependerá de prévio recolhimento de taxa (Comunicado TJSP nº 211/2019), a menos que a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita.
P.I.C. - ADV: GABRIELLE MARQUES DOS SANTOS (OAB 459873/SP), ANTONIO MANUEL DE AMORIM (OAB 252503/SP), ANTONIO MANUEL DE AMORIM (OAB 252503/SP) -
28/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:19
Julgada Procedente a Ação
-
20/05/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 00:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 18:01
Expedição de Ofício.
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04/04/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/04/2025 15:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/03/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/03/2025 22:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 02:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 11:06
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 22:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/09/2024 17:02
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 12:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/07/2024 02:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 18:40
Audiência Realizada Inexitosa
-
12/04/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 10:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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29/02/2024 10:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2024 03:00:00, 2ª Vara Cível.
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29/02/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/11/2023 11:56
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 10:04
Conclusos para despacho
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07/08/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 19:23
Juntada de Petição de Réplica
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14/07/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/04/2023 15:07
Conclusos para despacho
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13/04/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 13:14
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2023 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2023 12:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2023 11:19
Juntada de Certidão
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17/02/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 05:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/02/2023 17:26
Expedição de Carta.
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16/02/2023 17:26
Expedição de Carta.
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16/02/2023 15:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/02/2023 11:55
Conclusos para despacho
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14/02/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2023 12:05
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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10/02/2023 10:30
Conclusos para despacho
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09/02/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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