TJSP - 1033343-17.2025.8.26.0576
1ª instância - 09 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033343-17.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Murilo Augusto Curti Mota Ramos -
Vistos.
Recebo a petição de p. 50 como pedido de desistência, HOMOLOGANDO-A e declarando EXTINTA a presente Ação de Procedimento Comum Cível movida por Murilo Augusto Curti Mota Ramos em face de TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) com fundamento no art. 485, VIII do CPC.
Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do art. 1000 do CPC, o trânsito em julgado se dá neste ato.
Sem custas.
Neste sentido: Tutela antecipada antecedente, em matéria societária.
Petição da autora desistindo da ação, antes da citação da ré.
Desistência homologada, tendo sido determinado o recolhimento das custas.
Apelação.
Impossibilidade de se atribuir o pagamento das custas à autora.
Apesar de a desistência da ação obrigar, em tese, a parte autora ao pagamento das custas, nos termos do art. 90 do CPC, isto não se aplica na hipótese dos autos.
De fato, desistência deu-se após a determinação de recolhimento das custas e antes de angularizada da relação processual.
Inteligência do art. 290 do CPC.
Precedentes do TJSP e do STJ.
Reforma da sentença no ponto recorrido.
Apelação da autora provida. (TJ-SP - AC: 10000313720198260616 SP 1000031-37.2019.8.26.0616, Relator: Cesar Ciampolini, Data de Julgamento: 08/09/2021, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 08/09/2021)(g.m.) APELAÇÃO.
Ação declaratória de inexigibilidade de débito prescrito.
Benefício da justiça gratuita indeferido.
Pedido de desistência da ação, antes mesmo da citação da parte ré.
Homologação da desistência, com determinação de recolhimento de custas.
Impossibilidade.
Fato gerador da cobrança da taxa judiciária que sequer ocorreu (prestação dos serviços forenses).
Ausência de formação da estrutura tríplice da relação jurídico-processual.
Hipótese de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, CPC.
Custas indevidas.
Precedentes do STJ e deste Tribunal.
Recurso provido. (TJ-SP - AC: 10127495720228260003 São Paulo, Relator: Flávio Cunha da Silva, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/04/2023)(g.m.) P.I. - ADV: VINÍCIUS MEDEIROS (OAB 454552/SP) -
27/08/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:11
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
25/08/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008614-65.2015.8.26.0126
Espolio de Erotildes Andrade Angelli
Banco do Brasil S/A
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/11/2015 09:02
Processo nº 1501280-40.2024.8.26.0664
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Fernando Goncalves da Silva
Advogado: Caroline Moreira Kassem
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2024 16:01
Processo nº 1001283-63.2022.8.26.0004
Audinei Goncalves Barbosa
Panan Comercio de Pecas e Acessorios Par...
Advogado: Tatiane Simoes Pessoa da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2022 09:47
Processo nº 1001283-63.2022.8.26.0004
Audinei Goncalves Barbosa
Multiplus Protecao Veicular
Advogado: Tatiane Simoes Pessoa da Costa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 14:02
Processo nº 1089694-80.2025.8.26.0100
Maria Aparecida Ferreira
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Felipe Cintra de Paula
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2025 14:21