TJSP - 0001723-18.2025.8.26.0248
1ª instância - 03 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001723-18.2025.8.26.0248 (processo principal 1010468-04.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Condomínio Pro Indiviso Polo Indaiatuba - Vistos Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer consistente na expedição de mandado de despejo coercitivo ante o descumprimento do acordo entabulado entre as partes.
Tendo em vista o noticiado pelo credor de que houve a desocupação do imóvel e os termos do mandado cumprido positivo do Oficial de Justiça às fls. 18, que certificou ter avisado o executado acerca do teor do mandado, e a efetiva desocupação do imóvel, julgo extinto o feito com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Sem condenação em custas finais, haja vista que a desocupação do imóvel ocorreu sem que houvesse resistência por parte do executado.
Transitada esta em julgado, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos.
P.I.C.
Indaiatuba, 19 de agosto de 2025. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP) -
20/08/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:52
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
19/08/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 02:50
Suspensão do Prazo
-
30/06/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 12:16
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 01:57
Suspensão do Prazo
-
02/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:46
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1026034-44.2021.8.26.0071
Gislaine Aparecida Luques da Conceicao
Banco Bnp Paribas Brasil S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2021 16:22
Processo nº 1108076-95.2023.8.26.0002
Rosangela de Jesus Souza
Picpay Servicos S/A
Advogado: Rayza Cavalcante de Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/12/2023 23:31
Processo nº 1008581-63.2023.8.26.0007
Sicredi Vale do Piquiri Abcd Pr/Sp
Prp Otica Eireli
Advogado: Lucas Roberto Duarte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2023 12:30
Processo nº 0013739-59.2023.8.26.0996
Justica Publica
Everton Willians Pompeu Martins
Advogado: Victor Hugo Anuvale Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2025 11:19
Processo nº 0042324-25.2025.8.26.0100
Antonio Carlos Domingues
Alice Operadora LTDA
Advogado: Thaise Ianelli Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2024 13:50