TJSP - 1007626-49.2025.8.26.0302
1ª instância - 01 Civel de Jau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 21:27
Não confirmada a citação eletrônica
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15/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007626-49.2025.8.26.0302 - Monitória - Cheque - Alluflex Comércio de Alumínio Ltda - Para fins de citação do requerido, conforme r.
Decisão de fls. 39/40: "
Vistos.
Formula a parte autora pedido de diferimento ou parcelamento das custas iniciais.
Primeiramente, por oportuno consignar que o diferimento pretendido não se mostra possível, uma vez que o caso em tela não se enquadra nas hipóteses previstas na Lei nº 11.608/03.
Ademais, a parte autora é pessoa jurídica e não comprovou nos autos estar impossibilitada de efetuar o recolhimento das custas e despesas processuais.
De fato, não juntou qualquer documento que pudesse comprovar eventual impossibilidade financeira, ainda que momentânea.
Não juntou cópia do seu balancete contábil dos últimos seis meses, tampouco extratos de suas contas bancárias também desse mesmo período.
Por tais razões e, ainda, considerando que a autorização prevista no art. 98, § 6º do CPC refere-se a despesas processuais, diferentemente da taxa judiciária, que tem natureza tributária, indefiro o pedido de parcelamento e fixo o prazo improrrogável de 15 dias para a parte autora proceder ao recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mesmo prazo de 15 dias, deverá, também, a parte autora providenciar o recolhimento das despesas necessárias para citação da parte requerida, que se dará via Portal Eletrônico, comprovando-se o pagamento em guia FEDTJ e código próprio (Cód. 121-0, R$32,75).
Oportunamente, comprovado nos autos o recolhimento integral das custas e despesas processuais, fica recebida a petição inicial.
Em prosseguimento, tem-se que o exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 701, "caput", do CPC), proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, já acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ficando, todavia, desobrigado do pagamento das custas processuais (Art. 701, "caput", parte final, e § 1º, do CPC); advertindo-o, ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte (Art. 701, § 2º, do CPC).
Igualmente, será informado de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório (Art. 702 do CPC).
Expeça-se o necessário para citação da parte requerida.
Intime-se.". - ADV: GILBERTO DOMINGUES DE ANDRADE (OAB 267662/SP), LEONE JORDÃO DE ANDRADE (OAB 434746/SP) -
12/09/2025 01:21
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 23:07
Expedição de Mandado.
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11/09/2025 23:07
Ato ordinatório
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02/09/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007626-49.2025.8.26.0302 - Monitória - Cheque - Alluflex Comércio de Alumínio Ltda - Fls. 47/48: Para fins de citação do requerido, via portal eletrônico, conforme determinado em r.
Decisão de fls, 39/40, providencie o requerente o recolhimento das custas no valor de R$ 32,75 (guia FEDT - Código 121-0), tendo em vista que nos autos foi juntado comprovante de recolhimento no código 120-1. - ADV: LEONE JORDÃO DE ANDRADE (OAB 434746/SP) -
29/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 03:11
Suspensão do Prazo
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04/08/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 18:51
Recebida a Petição Inicial
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01/08/2025 16:05
Conclusos para despacho
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31/07/2025 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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