TJSP - 0028376-16.2025.8.26.0100
1ª instância - 34 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0028376-16.2025.8.26.0100 (processo principal 1090820-73.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Irrigar Engenharia e Irrigação -
Vistos.
Fls.16/18: Indefiro.
O artigo 513, § 2º, II, do Código de Processo Civil (CPC/2015) dispõe que o devedor será intimado para cumprir a sentença "por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV".
A norma processual é clara e não permite nenhum outro entendimento a respeito do tema, sendo, por conseguinte, causa de nulidade a ausência de intimação da parte revel em fase de cumprimento de sentença, não obstante ter sido devidamente citada na ação de conhecimento.
Portanto, nas hipóteses em que o executado é representado pela Defensoria Pública, a intimação deve ocorrer por carta com Aviso de Recebimento (AR).
Esse é, inclusive, o entendimento do STJ (REsp 2.053.868-RS).
Assim, à exequente, para que manifeste-se sobre as diligências que pretende, no prazo de 10 dias.
No silêncio, ao arquivo.
Intime-se. - ADV: REBECCA SCHEIDT BASSANI DE SOUZA (OAB 34818O/MT), LUCAS FERREIRA FELIPE (OAB 315948/SP), FELIPE SAMPIERI IGLESIAS (OAB 358710/SP) -
01/09/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
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27/08/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 09:47
Conclusos para despacho
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13/06/2025 09:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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