TJSP - 1166999-14.2023.8.26.0100
1ª instância - 34 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1166999-14.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Clarissa Costa da Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Conheço dos Embargos de Declaração de fls. 179/182, porque tempestivos, e no mérito, nego provimento, já que a sentença atacada não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
O fato do embargante não concordar com as conclusões do Juízo, sua interpretação dos fatos ou das normas, não eiva a sentença, não caracteriza contradição ou dúvida, como quer fazer crer.
As razões expendidas pelo embargante refletem seu inconformismo com a decisão e, fundamentado o recurso em matéria de mérito, somente poderá a questão ser eficazmente apreciada pelo Egrégio Tribunal ad quem, por ocasião do julgamento de eventual apelação.
Os embargos não podem ser manejados com o escopo de discutir a correção do julgado.
Impossível a prolação de nova decisão, haja vista o esgotamento da prestação jurisdicional e a vedação ao magistrado de anular ou modificar substancialmente a própria sentença: É incabível, nos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em conseqüência, do resultado final.
Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no art. 535 e incisos do CPC.
Recurso especial conhecido em parte e assim provido (RSTJ 30/412).
Para atendimento do pleito do embargante, necessária a prolação de nova sentença, o que não se admite nesta sede.
Assim sendo, rejeitados os embargos, persiste a sentença de fls. 170/175 tal como lançada.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo sem nova decisão.
Int. - ADV: GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB 503013/SP), GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB 503013/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
01/09/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:59
Embargos Infringentes Não-acolhidos
-
28/08/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2025 16:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 08:56
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
13/08/2025 08:58
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Réplica
-
27/07/2025 14:57
Suspensão do Prazo
-
08/07/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:29
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/01/2025 20:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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09/01/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 14:13
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/03/2024 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2024 03:44
Juntada de Certidão
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12/03/2024 12:46
Expedição de Carta.
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07/02/2024 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2024 21:24
Suspensão do Prazo
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16/01/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/01/2024 12:27
Conclusos para despacho
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12/01/2024 12:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/12/2023 11:03
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 17:54
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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05/12/2023 17:48
Conclusos para decisão
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05/12/2023 16:03
Conclusos para decisão
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05/12/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 07:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/11/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 16:41
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2023 22:29
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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