TJSP - 1003488-37.2025.8.26.0529
1ª instância - 2 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003488-37.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Roberval José Barcelos - Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda ( atual razão social de Sametrade Operadora de Saude Ltda). - Certifico e dou fé que,compulsando os autos,verifiqueique o patrono da parte rénão constou da publicação de fl. 269,razão pela qual encaminho os autos para republicação do seguinte decisão:"
Vistos.
Antes do saneamento ou do julgamento antecipado do mérito, defiro o prazo de cinco dias para que as partes se manifestem quanto ao eventual interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, deverão especificarem as provas que pretendem produzir, com a justificação objetiva da pertinência das diligências.
A produção complementar de prova documental só será admitida se atendido ao disposto no art. 435 do CPC.
Se requerida a produção de prova testemunhal, desde já deverão ser arroladas e qualificadas as testemunhas, observado o limite previsto no art. 357, § 6º, do CPC, e indicada a relação das testemunhas com os fatos.
Já se pretendida a produção de prova pericial, deverão ser formulados os quesitos preliminares, sem prejuízo de posterior complementação, a fim de aferir a área de especialização em que deve atuar o perito a ser nomeado.
A petição de especificação das provas deve ser cadastrada sob a denominação 38022 - Indicação de Provas.
Pedidos genéricos ou em desatendimento à presente decisão serão indeferidos.
Decisão publicada.
Partes intimadas.". - ADV: LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP), FABRIZIO FERRENTINI SALEM (OAB 347304/SP) -
29/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 22:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 21:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 07:25
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:41
Juntada de Petição de Réplica
-
25/07/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 13:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/06/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 21:25
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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