TJSP - 1010022-65.2021.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010022-65.2021.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Celso Pacheco Pimentel Junior -
Vistos.
Processo em ordem. 1.
Ciência e cumpra-se: sentença transitada em julgado ou v. acórdão. 2.
Manifeste(m)-se o(s) interessado(s).
Prazo de trinta dias. 3.
Eventual cumprimento de sentença nos moldes dos Provimentos CG 16/2016 e 60/2016 e do Comunicado nº 1789/2017, Comunicado Conjunto nº 951/2023, com notícias junto aos autos principais.
Os requerimentos de 'Cumprimento de Sentença' deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processo de conhecimento sejam físicos.
No portal E-SAJ escolher a opção 'petição intermediária de 1º Grau, categoria 'Execução de Sentença' e selecionar a classe, conforme o caso - '12078 - cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública' e em caso de cumprimento de sentença interposto pela Fazenda, - 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados nos Provimentos CG Nº 16/2016 e 60/2016, na seguinte ordem: petição, mandado de citação, procuração dos advogados das partes, planilha de órgão pagador, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva [planilha de cálculo elaborada de acordo com o artigo 534 do Código de Processo Civil].
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, a parte requerente, salvo se beneficiária da gratuidade processual, deverá recolher o valor de 2 % (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito, bem como das despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória.
Tratando-se ação com trâmite pelo rito processual especial - Juizado da Fazenda Pública, NÃO haverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvado o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o exequente tiver sido condenado por litigância de má fé.
Textualmente: "3.
Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos itens 1 a 7 da Tabela 1, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. (...) 4.
O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento.
Se o magistrado verificar a divergência do valor da causa inicialmente indicado com o conteúdo econômico do pedido, inclusive em sede de liquidação, a diferença da taxa judiciária deverá ser recolhida em até 30 dias. (...) 6.
O cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, a partir de 03/01/2024 - ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária (itens 4 e 5 da Tabela 1 e item 2 da Tabela 2). 7.
No caso de instauração ou distribuição de pedido de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (itens 4 e 5) deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial (item 1). 8.
O autor ou exequente, no momento do peticionamento inicial ou intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).(...).10.
Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução" 4.
No silêncio, arquivem-se os autos observadas as cautelas.
Ciência.
Intime-se e cumpra-se.
Franca, 18 de agosto de 2025. - ADV: JOSÉ FLÁVIO PEREIRA DA SILVA (OAB 204518/SP) -
20/08/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:27
Juntada de Ofício
-
06/05/2025 10:10
Juntada de Ofício
-
29/04/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:03
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
29/04/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:34
Juntada de Ofício
-
07/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/12/2024 17:54
Julgada Procedente a Ação
-
18/09/2024 09:42
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 14:15
Juntada de Ofício
-
30/07/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 07:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 07:09
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 15:59
Juntada de Ofício
-
02/04/2024 13:39
Juntada de Ofício
-
01/04/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
10/02/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 12:24
Ato ordinatório
-
26/11/2023 07:26
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 21:36
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 21:36
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2023 07:33
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 10:39
Expedição de Ofício.
-
13/06/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2022 08:32
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 19:57
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 19:57
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 08:14
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2022 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 14:52
Ato ordinatório
-
06/07/2022 23:55
Juntada de Petição de Réplica
-
13/06/2022 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2022 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2022 08:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2022 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2022 06:36
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 19:34
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 19:34
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2022 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2022 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2022 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2022 09:35
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2022 09:35
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 03:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2021 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2021 18:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2021 07:39
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 14:05
Expedição de Certidão.
-
04/11/2021 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2021 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2021 09:52
Decisão
-
18/10/2021 16:55
Juntada de Ofício
-
15/09/2021 15:21
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2021 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2021 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2021 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2021 12:56
Expedição de Carta.
-
25/05/2021 16:22
Juntada de Ofício
-
20/05/2021 17:11
Juntada de Ofício
-
13/05/2021 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2021 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2021 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2021 06:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/04/2021 14:58
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2021 16:35
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2021 17:54
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2021 17:54
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2021 12:52
Expedição de Ofício.
-
15/04/2021 12:52
Expedição de Ofício.
-
15/04/2021 12:45
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 11:40
Expedição de Mandado.
-
12/04/2021 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2021 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2021 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2021 21:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/03/2021 09:44
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 09:40
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 09:28
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2021 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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