TJSP - 1000610-11.2024.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000610-11.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Transportes Bresciane Ltda Me - Antonio Carlos dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação e resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC, para condenar o réu a pagar ao autor a importância de R$ R$ 13.400,51, com incidência de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça (IPCA) a partir do pagamento (05.08.2022) e com incidência de juros de mora a partir da citação (31.01.2025).
Tendo em vista a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, em 30 de agosto de 2024 que altera os artigos 406 e 389, ambos do Código Civil e estabelece novas regras sobre atualização monetária e juros, verifico que a correção monetária deve ser fixada de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único, do CC).
Ainda, quanto aos juros de mora, estes incidem em 1% ao mês até 29.08.2024, e após deve-se respeitar a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, do CC (IPCA), até o efetivo pagamento (art. 406, § 1º, do CC).
Quanto aos juros, "caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência" (art. 406, §3º, CC).
Os cálculos devem observar, ainda, a metodologia estabelecida na Resolução CMN nº 5.171, de 29.09.2024..
Em razão da sucumbência mínima do autor, condeno o réu ao apgamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação atualizado.
Entretanto, por ser beneficiário da gratuidade processual a exigibilidade de tais verbas fica suspensa, ex vi do artigo 98, §3º do CPC.
Publique-se e Intimem-se. - ADV: MARCUS VINICIUS DE CASTRO (OAB 232660/SP), GABRIEL CAJANO PITASSI (OAB 258723/SP), DANIELLE BORSARINI BARBOZA (OAB 285606/SP) -
25/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:23
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
09/05/2025 17:12
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 09:53
Juntada de Petição de Réplica
-
26/03/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 16:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 16:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2025 16:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/01/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/01/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/01/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/01/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/01/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 19:33
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 19:33
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 19:33
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 19:33
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 19:33
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 19:33
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 19:33
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 19:33
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 19:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/10/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 16:44
Juntada de Ofício
-
16/07/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 03:18
Suspensão do Prazo
-
02/04/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 19:45
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 19:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/02/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2024 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 21:01
Expedição de Carta.
-
30/01/2024 21:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/01/2024 18:35
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 00:42
Suspensão do Prazo
-
22/01/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 12:14
Determinada a emenda à inicial
-
11/01/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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