TJSP - 1005349-97.2019.8.26.0099
1ª instância - 04 Civel de Braganca Paulista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005349-97.2019.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Escola Criarte de Educação Infantil e Ensino Fundamental Ltda - Keli Cristina Marcelino dos Santos - Fls. 428/432: Trata-se de impugnação à penhora on-line oferecida pela executada KELI CRISTINA DOS SANTOS, nos autos da execução de título extrajudicial que lhe move a ESCOLA CRIARTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL LTDA., alegando a impenhorabilidade do valor bloqueado em sua conta bancária por se tratar de verba salarial.
A exequente apresentou manifestação acerca da impugnação (fls. 436/439).
Decido.
A impugnação à penhora on-line deve ser acolhida.
Salienta-se que o STJ tem firmado entendimento extensivo do art. 833 do CPC, havendo precedentes dando por impenhoráveis valores até 40 salários-mínimos, seja depositado em conta corrente, conta poupança e mesmo que haja ou não movimentação na conta.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título executivo extrajudicial Decisão indeferiu desbloqueio de valores depositados em conta poupança e conta salário da executada Jurisprudência do STJ com anotação de interpretação extensiva do art. 649, X, do CPC/73 (atual 833, X, do NCPC), reconhecendo-se a impenhorabilidade até mesmo em contas diversas da caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos, alcançando contas correntes, fundos de investimento, ou guardados em papel moeda Recurso provido.
EXECUÇÃO FISCAL.
DECISÃO QUE ORDENOU DESBLOQUEIO DE VALOR ALCANÇADO EM CONTA BANCÁRIA POR INTERMÉDIO DO SISBAJUD.
MONTANTE INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
IMPENHORABILIDADE.
NATUREZA DA CONTA IRRELEVANTE, SEGUNDO PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA E DESTA CORTE ESTADUAL.
AGRAVO DO MUNICÍPIO IMPROVIDO.
Ressalvados os poucos e expressos casos em que a lei admite penhora de quaisquer valores, devem ser liberados aqueles que não alcançam 40 salários mínimos, independentemente da natureza da conta bancária alcançada eletronicamente na execução fiscal. (TJSP; Agravo de Instrumento 2050387-19.2022.8.26.0000; Relator (a): Botto Muscari; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Taboão da Serra - SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 04/05/2022; Data de Registro: 04/05/2022).
Não importa a natureza ou origem dos valores depositados em contas bancárias mantidas pelo executado.
O valor monetário que não ultrapassa 40 (quarenta) salários-mínimos está protegido pelo manto da impenhorabilidade.
Destarte, em razão de tal verba ser impenhorável, pelo disposto no art. 833, IV e X, do Código de Processo Civil, determino a liberação do dinheiro (R$ 132,09 fls. 416/421) em favor da executada.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação para reconhecer a impenhorabilidade do valor bloqueado (R$ 132,09) da conta bancária da executada.
Com a preclusão desta decisão, caso não tenha sido feita a transferência do valor bloqueado à fls. 416/421 para conta judicial, encaminhe-se para o assessor para o desbloqueio do valor pertencente à executada.
Caso o valor já tenha sido transferido para conta judicial, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico (MLE) do valor bloqueado (R$ 132,09 - fls. 416/421), em favor da executada, podendo ser feito em nome de sua patrona, caso tenha poderes para dar quitação ou de outro advogado a quem seja substabelecido.
Para tanto, deverá a interessada preencher e apresentar em juízo, no prazo de 05 dias, o formulário de "Mandado de Levantamento Eletrônico MLE" a ser obtido no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
Caso o valor esteja depositado em outra agência bancária, deverá ser realizada a alteração de vínculo de contas judiciais, via Portal de Custas, por meio da ferramenta Vincular Contas, observando-se os procedimentos constantes do Comunicado Conjunto n. 318/2023.
No caso em que a conta não estiver disponível no Portal de Custas, a transferência deverá ser solicitada mediante encaminhamento de ofício à agência de relacionamentos do Banco do Brasil.
Em caso de perda o prazo de validade, fica desde logo deferida a expedição de segunda via, nos mesmos moldes da anterior.
Salienta-se, ainda, que a parte exequente está autorizada a diligenciar nos órgãos públicos e privados de interesse a fim de obter informações da executada, ficando consignado que tais pesquisas poderão ser realizadas através da decisão (fls. 386/393), a qual serve de alvará judicial, com prazo de validade de 06 (seis) anos.
No mais, retornem os autos ao arquivo provisório, podendo ter seu andamento retomado a qualquer tempo, bastando à credora indicar patrimônio da parte executada.
Int.
Bragança Paulista, 08 de setembro de 2025. - ADV: CAMILA DE SOUZA MARTINS ROMAGNOLI (OAB 307536/SP), BEATRIZ ALVES DA FONSECA PEDROSA (OAB 426492/SP) -
08/09/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005349-97.2019.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Escola Criarte de Educação Infantil e Ensino Fundamental Ltda - Keli Cristina Marcelino dos Santos - Ciência à exequente acerca da petição da executada de fls. 428/432.
Prazo de cinco dias. - ADV: CAMILA DE SOUZA MARTINS ROMAGNOLI (OAB 307536/SP), BEATRIZ ALVES DA FONSECA PEDROSA (OAB 426492/SP) -
27/08/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 10:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/08/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:46
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
04/08/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 16:44
Arquivado Provisoriamente
-
05/08/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 14:22
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
28/05/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 15:28
Arquivado Provisoriamente
-
22/08/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 14:28
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2022 10:21
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2022 10:21
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 11:46
Juntada de Ofício
-
09/08/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 08:39
Juntada de Ofício
-
05/08/2022 10:22
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2022 10:21
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2022 10:21
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2022 10:21
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2022 10:21
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2022 10:21
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2022 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 12:00
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2022 18:26
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
02/08/2022 16:57
Conclusos para julgamento
-
02/08/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2022 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 08:04
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2022 15:49
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2022 15:49
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2022 15:48
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2022 11:41
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2022 11:41
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2022 11:41
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2022 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2022 15:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/07/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2022 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 13:33
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2022 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2022 10:58
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
05/07/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2022 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2022 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 15:46
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
28/06/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2022 16:09
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
23/06/2022 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2022 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2022 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 10:55
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
26/05/2022 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2022 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2022 17:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2022 17:05
Juntada de Ofício
-
24/05/2022 08:12
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2022 12:29
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 17:49
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 17:49
Juntada de Ofício
-
22/03/2022 16:46
Juntada de Ofício
-
15/02/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2021 16:17
Arquivado Provisoriamente
-
26/03/2021 16:16
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 16:35
Juntada de Ofício
-
23/03/2021 16:45
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 12:18
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2021 11:37
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 11:34
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
28/01/2021 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2021 11:40
Arquivado Provisoriamente
-
27/01/2021 11:39
Expedição de Certidão.
-
16/12/2020 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2020 19:15
Juntada de Ofício
-
15/12/2020 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2020 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2020 18:34
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2020 15:19
Expedição de Certidão.
-
11/12/2020 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2020 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2020 15:47
Decisão
-
10/12/2020 15:43
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 18:16
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2020 09:29
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 09:27
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2020 04:09
Suspensão do Prazo
-
28/08/2020 18:10
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 18:08
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2020 03:17
Suspensão do Prazo
-
02/07/2020 16:28
Expedição de Certidão.
-
02/07/2020 16:25
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2020 10:26
Suspensão do Prazo
-
04/04/2020 03:48
Suspensão do Prazo
-
22/03/2020 15:22
Suspensão do Prazo
-
18/03/2020 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2020 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2020 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2020 14:55
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2020 03:50
Suspensão do Prazo
-
20/02/2020 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2020 22:26
Suspensão do Prazo
-
16/12/2019 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2019 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2019 16:33
Decisão
-
11/12/2019 14:46
Conclusos para despacho
-
11/12/2019 14:43
Conclusos para despacho
-
11/12/2019 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2019 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2019 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2019 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2019 14:17
Expedição de Carta precatória.
-
26/11/2019 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/11/2019 15:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2019 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/11/2019 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2019 15:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2019 15:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2019 15:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2019 17:06
Expedição de Certidão.
-
06/11/2019 17:04
Expedição de Carta.
-
06/11/2019 17:04
Expedição de Carta.
-
06/11/2019 17:04
Expedição de Carta.
-
04/11/2019 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2019 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2019 17:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2019 12:32
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2019 16:31
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2019 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/10/2019 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2019 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2019 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2019 17:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2019 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2019 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2019 13:31
Decisão
-
01/10/2019 15:10
Expedição de Certidão.
-
01/10/2019 10:33
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2019 10:33
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2019 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2019 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2019 16:35
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2019 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2019 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2019 17:06
Expedição de Certidão.
-
20/08/2019 17:01
Expedição de Mandado.
-
20/08/2019 16:59
Expedição de Mandado.
-
20/08/2019 16:06
Decisão
-
20/08/2019 15:21
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/10/2019 02:30:00, 4ª Vara Cível.
-
20/08/2019 15:20
Conclusos para despacho
-
20/08/2019 14:03
Conclusos para despacho
-
20/08/2019 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2019 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2019 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2019 17:23
Decisão
-
26/07/2019 14:44
Conclusos para despacho
-
26/07/2019 13:45
Conclusos para despacho
-
26/07/2019 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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