TJSP - 1087956-04.2025.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 15:22
Concedida a gratuidade da justiça
-
12/09/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/09/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1087956-04.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Everton Gomes Lopes da Silva -
Vistos.
A Jurisprudência tornou-se pacífica quanto à necessidade de se comprovar a real impossibilidade de as partes arcarem com os gastos do processo sem que ocorra prejuízo ao seu próprio sustento, a fim de que seja concedida a gratuidade de justiça.
Dos autos, todavia, não consta qualquer comprovante que atenda à condição acima indicada.
Assim sendo, para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá o polo ativo comprovar a alegada incapacidade econômica de arcar com as despesas processuais, mediante apresentação de documentos que comprovem recentes rendimentos percebidos ou, na sua ausência, de extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, no prazo de 15 (quinze) dias.
A inércia acarretará o imediato indeferimento, de sorte que o não recolhimento das custas processuais ocasionará o cancelamento da distribuição do feito.
Int. - ADV: JORGE DE SOUZA RIBEIRO (OAB 104208/SP) -
29/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 21:13
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 21:12
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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