TJSP - 1501398-56.2023.8.26.0080
1ª instância - Vara Unica de Cabreuva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 10:24
Expedição de Carta.
-
22/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501398-56.2023.8.26.0080 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Se o caso, fica desde já deferido desbloqueio / levantamento, expedindo-se o necessário. 4 -.
Ausente interesse recursal, declaro o imediato trânsito em julgado desta sentença. 5 - Após, com a verificação e providências quanto às custas, arquivem-se os autos. 6 - Ante a preclusão lógica, transita em julgado nesta data. 7 -P.I.C.
Cabreúva, 18 de agosto de 2025 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: IVONE CONCEIÇÃO MADRID AMBAR (OAB 167417/SP) -
20/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:53
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
18/08/2025 17:48
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 10:16
Reativação de Processo Suspenso
-
02/05/2025 22:40
Suspensão do Prazo
-
12/02/2025 23:18
Suspensão do Prazo
-
01/11/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 09:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/10/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 07:28
Suspensão do Prazo
-
25/01/2024 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2024 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2024 03:51
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 03:51
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 12:13
Expedição de Carta.
-
11/01/2024 12:13
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 18:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/12/2023 19:02
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1031409-19.2024.8.26.0007
Itapeva X Multicarteira Fundo de Investi...
Lilian Tarimar Gama Fernandes
Advogado: Pasquali Parise e Gasparini Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2024 16:34
Processo nº 1031307-09.2024.8.26.0003
Itau Unibanco SA
Maeda e Froes Veiculos LTDA
Advogado: Thiago Fernando da Silva Lofrano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2024 17:32
Processo nº 1030160-61.2024.8.26.0224
Neusa Messias Gomes Pinheiros
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Ivan Costa de Paula
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2024 15:57
Processo nº 1000084-81.2024.8.26.0603
Larissa Govone Nogueira
Locamerica Rent a Car S.A.
Advogado: Lais Hial Pellizzari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/01/2025 09:47
Processo nº 0013828-41.2025.8.26.0502
Wallace de Jesus Santana
Justica Publica
Advogado: Flavia Cristina Fonseca de Morais
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2025 17:04