TJSP - 0012329-56.2024.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012329-56.2024.8.26.0114 (processo principal 1023065-53.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B6 Assignee Assets Ltda - Marina Oliveira Trindade -
Vistos.
Verifica-se no extrato de fls. 148 e demonstrativo de fls. 149/151 que o bloqueio de R$ 3.958,32, realizado em 31/07/2025, recaiu sobre proventos de aposentadoria.
Assim, defiro o imediato desbloqueio da referida quantia constrita no Banco do Brasil, nos termos do art. 833, IV, do CPC (fls. 186).
Vista à executada do bloqueio remanescente para eventual impugnação no prazo de 05 dias (R$ 70,68 - fls. 184).
Ciência ao credor das respostas liberadas às fls. 172/187.
No mais, condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei.
De se consignar que a presunção é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Neste particular, a própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes 'que comprovarem insuficiência de recursos' (artigo 5º, inciso LXXIV da CF).
Portanto, no prazo de 05 dias, comprove a parte executada sua hipossuficiência, trazendo cópia da última declaração de Imposto de Renda, sob pena de indeferimento.
No caso de isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, noticiando que não há declarações de bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com relação ao último exercício.
Friso que o documento é amplamente exigido e pode ser obtido, inclusive, em aplicativos disponibilizados pelo governo federal (MEU IMPOSTO DE RENDA).
Oportunamente, conclusos.
Intime-se. - ADV: LETICIA ALANA ROSA DE LIMA (OAB 413052/SP), WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP) -
27/08/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 12:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/06/2025 15:40
Bloqueio/penhora on line
-
12/06/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 08:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 08:09
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
07/05/2025 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 15:27
Ato ordinatório
-
14/03/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 13:08
Arquivado Provisoriamente
-
20/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 09:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/12/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 09:38
Protocolo Juntado
-
11/10/2024 15:48
Bloqueio/penhora on line
-
10/10/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 06:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2024 06:37
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 13:16
Expedição de Carta.
-
25/05/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 09:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000522-45.2017.8.26.0218
Vespaziano Spinola Costa
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Daniela Antonello Covolo dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2017 17:46
Processo nº 0000282-87.2022.8.26.0480
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Pedro de Souza Lima
Advogado: Thiago Sergio de Oliveira Colucci
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2022 12:32
Processo nº 0000282-87.2022.8.26.0480
Pedro de Souza Lima
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Thiago Sergio de Oliveira Colucci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1033884-50.2025.8.26.0576
Guiomar Galvao Medeiros
Juliana Serafim Costa
Advogado: Tania Bernadete de Simoni Laurindo Sarai...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 16:10
Processo nº 1009028-37.2021.8.26.0002
Banco Itaucard S/A
Gabriel Silva de Souza
Advogado: Rodrigo Pozniak Oliveira Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2021 15:34