TJSP - 1008386-15.2025.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008386-15.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento e Investimento - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Fabricio Henrique Canelas
Vistos.
Recebo a petição retro como emenda à inicial.
Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo descrito na inicial (e de seus respectivos documentos), com fundamento no artigo 3º, caput do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04) e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor da parte autora, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º do Decreto-lei nº 911/69).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
No mais, ante o decreto de busca e apreensão do veículo, fica desde já deferida, nos termos do artigo 3º, § 9º do Decreto 911/69, alterado pela Lei nº 13.043/2014, a inserção de restrição judicial (circulação total) junto ao sistema RENAJUD.
Para tanto, providencie a parte autora o recolhimento da taxa judicial.
Com a comprovação do recolhimento da referida taxa, cumpra-se a serventia.
Anote-se a pendência junto ao sistema.
Outrossim, fica a parte autora advertida de que deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça para ajustamento da data para cumprimento da diligência de busca e apreensão, uma vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser praticado.
Para tanto, deverá entrar em contato com o Setor de Distribuição de Mandados .
Ressalta-se: Não sendo encontrada a parte requerida no endereço constante nos autos, nos termos do art. 319, §1º, do CPC, fica deferido o uso dos sistemas judiciais conveniados (Sisbajud, Infojud, Renajud, Comgás, Tre-Siel, SCPC, e Serasajud), mediante requerimento e comprovação do recolhimento das despesas necessárias.
Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
03/09/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:34
Concedida a Medida Liminar
-
03/09/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 00:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 10:31
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010702-18.2024.8.26.0302
Henrique Nunes da Silva
Banco Daycoval S/A
Advogado: Leonardo Cristianini Reginato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2024 00:23
Processo nº 1000696-93.2025.8.26.0082
Gsp Life Boituva Empreendimentos Imobili...
Evair Rosa de Paula
Advogado: Victor Gregorio Alves Andreo dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2025 15:19
Processo nº 0016736-31.2023.8.26.0053
Joao Luiz de Sena
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edson Novais Gomes Pereira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2024 03:08
Processo nº 0035161-17.2008.8.26.0576
Banco Bradesco S/A
Tarraf Comercio de Pecas LTDA
Advogado: Jose Eduardo Carminatti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2008 11:01
Processo nº 1007375-69.2022.8.26.0291
Jeta - Prestadora de Servicos Educaciona...
Janaina Pereira
Advogado: Anderson Robert Ruas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2022 15:40