TJSP - 0010469-55.2025.8.26.0576
1ª instância - 09 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010469-55.2025.8.26.0576 (processo principal 1008416-21.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - João Paulo Gabriel - Banco Bradesco S.a. -
Vistos.
Observado o numerário depositado à fl. 10, à expedição de MLE em favor da parte exequente para levantamento do depósito, observando-se o valor disponibilizado no formulário de fl. 15, deduzido do valor total do depósito.
Ainda, nos termos do Comunicado Conjunto 358/2025, disponibilizado no DJE em 15 de maio de 2025, à serventia para expedição de MLE para pagamento de guia DARE referente à taxa judiciária (correspondente a 2% do valor do débito a ser satisfeito e recolhida como depósito judicial) cujo valor é de R$ 185,10.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP) -
29/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:01
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
29/08/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010469-55.2025.8.26.0576 (processo principal 1008416-21.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - João Paulo Gabriel - Banco Bradesco S.a. -
Vistos.
Em face do pagamento integral do débito, informado pelo(a) exequente à(s) fl(s). 14/15, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO(A) o(a) presente Cumprimento de sentença, movido(a) por João Paulo Gabriel, em face de Banco Bradesco S.a., reconhecendo a satisfação integral da obrigação.
Defiro o levantamento da importância depositada à fl. 10 em favor do credor/exequente.
Para tanto, a parte juntou aos autos o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Judicial devidamente preenchido, conforme Comunicado Conjunto nº 1304/19.
O trânsito em julgado desta sentença ocorre nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido e a falta de interesse para recorrer.
Verificada a existência de custas finais em aberto, intime-se a parte executada para o recolhimento, em 15 (quinze) dias.
Na inércia, certificado a respeito nos autos, intime-se a parte devedora, na pessoa do(a) seu(sua) procurador(a), para proceder ao recolhimento, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extração de certidão para inclusão na Dívida Ativa do Estado (artigo 1.098 das NCGJ).
Não recolhidas as custas, extraia-se a competente certidão.
Certificado o trânsito em julgado, e cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, observando-se a necessidade de eventual expedição da certidão de dívida ativa.
P.I.C. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP) -
20/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:40
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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19/08/2025 18:42
Conclusos para despacho
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07/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 13:48
Conclusos para despacho
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01/08/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 15:12
Conclusos para despacho
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02/06/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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