TJSP - 1014337-16.2024.8.26.0590
1ª instância - 04 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 15:28
Ato ordinatório
-
22/08/2025 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014337-16.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Vlademir Donha Narrios Junior -
Vistos.
Trata-se de ação acidentária, referindo a inicial que o afastamento do obreiro se deu em razão de acidente vascular cerebral isquêmico, ocorrido em 20/09/2019, no qual resultou, segundo a perícia, sequela funcional motora, resultando em incapacidade parcial.
A perícia aponta, ainda, que "(...) O diagnóstico de avci É multifatorial, envolvendo elementos de risco como hipertensão, dislipidemia, sedentarismo, estresse, histórico familiar e outros fatores individuais. no caso em análise, embora não haja elementos clínicos ou epidemiológicos suficientes para estabelecer nexo causal direto entre o evento vascular e o exercício da atividade laboral, É plausível considerar a existência de concausa, tendo em vista o relato documentado de ambiente laboral extremamente estressante, o que pode ter contribuído como fator de risco ou de desemparafusamento fisiológico" (sic fl. 72).
Todavia, esta conclusão acerca das condições do trabalho está calcada unicamente na versão outorgada pelo segurado ao perito, conforme este consigna: "(...) O periciando alega que, À época do evento, exercia atividade sob condições laborais estressantes, incluindo relatos de ambiente hostil, ameaças e agressões verbais, o que teria contribuído como fator de desencadeamento do evento vascular" (sic fl. 71).
A inicial não está acompanhada de nenhuma prova, sequer indiciária, acerca das condições supostamente estressantes nas quais desenvolvida a atividade laboral do segurado, havendo apenas o relato atribuído àquele a respeito de tal situação, o que não pode ser considerado em termos probatórios, pela evidente unilateralidade daquele relato.
Desta forma, determino que o autor se manifeste, em quinze dias, se pretende a produção de outras provas, interpretando-se, no silêncio, que concorda com o julgamento antecipado.
Intimem-se. - ADV: FABIO BORGES BLAS RODRIGUES (OAB 153037/SP) -
18/08/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 13:05
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 15:51
Suspensão do Prazo
-
06/06/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 20:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:31
Ato ordinatório
-
25/05/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2025 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:04
Recebidos os autos do Setor de Perícias
-
19/05/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor de Perícias) para destino
-
06/03/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2025 00:32
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 07:43
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 16:46
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:16
Recebidos os autos do Setor de Perícias
-
14/02/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 08:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor de Perícias) para destino
-
13/02/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 17:30
Recebida a Petição Inicial
-
12/12/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 16:47
Determinada a emenda à inicial
-
25/11/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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