TJSP - 1059945-62.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1059945-62.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Nelson Martins de Freitas - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER e outro - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Anote-se a multa imposta que deverá ser paga antes do arquivamento do feito, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: IVANNY FERNANDES DE FREITAS HEHL PRESTES (OAB 26531/SP), VANDERCI VANDE CARRERI (OAB 87257/SP) -
20/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:23
Julgada improcedente a ação
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08/08/2025 14:04
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 10:52
Juntada de Petição de Réplica
-
05/08/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 13:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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04/08/2025 07:54
Conclusos para despacho
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04/08/2025 07:50
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 18:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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