TJSP - 1005802-26.2017.8.26.0564
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 21:52
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 20:32
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005802-26.2017.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Selco Tecnologia e Industria Ltda - Prefeitura Municipal de Catu - - Prefeitura Municipal de São Francisco do Conde - - Prefeitura Municipal de Candeias - - Prefeitura Municipal de Pojuca - - Prefeitura Municipal de Entre Rios - - Prefeitura Municipal de Esplanada e outro - Isto posto, nos termos do inciso I do art. 487 do C.P.C., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: i) declarar a legitimidade ativa tributária do Município de São Bernardo do Campo para os serviços indicados no item 14.01 da lista estabelecida na LC 116/2003 referente ao período discutido nestes autos e com relação aos municípios réus, à luz do quanto estabelecido pelos arts. 3º e 4º da LC 116/2003; ii) condenar os Municípios de Catu, São Francisco do Conde, Candeias, Pojuca, Entre Rios e Esplanada, todos localizados no Estado da Bahia, à restituição do imposto retido na fonte pela Petrobrás referentes às operações discutidas nestes autos e indicadas às fls. 51/53.
O valor atualizado do tributo indevidamente pago será apurado em fase de liquidação de sentença.
Tanto a correção monetária quanto os juros de mora são devidos e os índices a serem adotados são os seguintes: (i) até 08/12/2021, aqueles definidos pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no RE nº 870.947/SE, Rel.
Min.
Luiz Fux, j. 20/09/2017 (repercussão geral), a saber, (a) em relações jurídicas não tributárias, os juros de mora devem seguir o índice de caderneta de poupança e a correção monetária, o índice do IPCA-E, e (b), em relações jurídicas tributárias, os juros de mora devem seguir o índice aplicado pela Fazenda na cobrança de seus créditos tributários e, não havendo previsão legal, a taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN) e a correção monetária, desde que não incluída no índice aplicado anteriormente (a exemplo da SELIC, que afasta a acumulação com outros índices Tema nº 905/STJ), o índice do IPCA-E; e (ii) a partir de 09/12/2021, os juros de mora e a correção monetária serão aplicados de acordo com a Emenda Constitucional nº 113/2021, a saber: nos termos do art. 3° da EC nº 113/21, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
No primeiro caso, o termo inicial da incidência da correção monetária é o do pagamento devido (ou indevido no caso de repetição de indébito tributário); e o termo inicial dos juros de mora é a citação nas relações jurídicas não tributárias, consoante art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação da Lei nº 11.960/09, e o trânsito em julgado no caso das relações jurídicas tributárias (art. 167, parágrafo único, CTN).
No segundo caso (quando se tratar de verba devida posteriormente à entrada em vigor da EC nº 113/2021), o termo inicial de aplicação da SELIC é o do pagamento devido (ou indevido no caso de repetição de indébito), com a ressalva para as relações jurídicas tributárias, caso em que a SELIC deverá ser aplicada a partir do trânsito em julgado (art. 167, parágrafo único, CTN), aplicando-se apenas o índice de correção monetária do IPCA-E até então.
Sucumbentes em maior parte, condeno os Municípios de Catu, São Francisco do Conde, Candeias, Pojuca, Entre Rios e Esplanada ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, montante a ser dividido entre os patronos da autora e o Município de São Bernardo do Campo.
Servindo esta sentença como ofício, intime-se a requerida sobre o inteiro teor desta decisão. - ADV: MARCOS SANTANA NEVES (OAB 18029/BA), VAGNER BISPO DA CUNHA (OAB 16378/BA), LARISSA MARQUES CONTREIRAS (OAB 27882/BA), CLODOALDO NARCISO DOS REIS COELHO (OAB 16385/BA), ITANA FREITAS SANTOS LISBOA (OAB 24162/BA), LEONEU DA SILVA BANDEIRA (OAB 44228/BA), RITA MARIA BARBOSA CERQUEIRA (OAB 25767/BA), JOÃO MAURÍCIO DE JESUS COSTA (OAB 33595/BA), IGOR HENRIQUE FIGUEIREDO DE SOUZA (OAB 371253/SP), JAIRO DE JESUS TEIXEIRA (OAB 29764/BA), JANAÍNA GARCIA BAEZA (OAB 167419/SP) -
20/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:14
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/06/2025 15:13
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 23:45
Juntada de Petição de Alegações finais
-
18/04/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 02:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:49
Ato ordinatório
-
09/02/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 01:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
03/11/2024 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:12
Ato ordinatório
-
16/09/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 14:07
Ato ordinatório
-
09/07/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 17:16
Decisão Determinação
-
19/03/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 08:38
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 06:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 14:39
Ato ordinatório
-
22/06/2023 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 14:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2023.
-
07/05/2023 09:14
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/03/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 09:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/01/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
29/12/2022 09:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2022 15:12
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2022 08:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/08/2022 09:32
Conclusos para julgamento
-
15/08/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 14:44
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2021 14:33
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2021 14:28
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2021 14:24
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2021 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2021 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2021 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2021 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2021 09:35
Recebidos os autos da Conclusão
-
13/04/2021 09:11
Expedição de Certidão.
-
13/04/2021 09:10
Proferido Despacho
-
16/03/2021 15:34
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2020 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2020 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2020 23:07
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
15/01/2020 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2019 11:31
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2019 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2019 09:03
Suspensão do Prazo
-
25/02/2019 11:30
Expedição de Ofício.
-
22/02/2019 11:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2019 16:15
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2019 16:11
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2019 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2018 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2018 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2018 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2018 16:22
Conclusos para despacho
-
14/11/2018 13:28
Expedição de Certidão.
-
01/08/2018 13:18
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2018 12:47
Juntada de Carta precatória
-
18/07/2018 12:46
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2018 10:45
Juntada de Carta precatória
-
17/07/2018 10:45
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2018 14:20
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2018 14:20
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2018 17:22
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2018 17:22
Juntada de Carta precatória
-
15/06/2018 01:43
Suspensão do Prazo
-
30/05/2018 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2018 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2018 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2018 20:56
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2018 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2018 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2018 14:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2018 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2018 18:45
Proferido Despacho
-
06/03/2018 14:31
Conclusos para despacho
-
22/08/2017 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2017 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2017 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2017 15:38
Juntada de Mandado
-
05/07/2017 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2017 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2017 18:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2017 18:00
Expedição de Carta precatória.
-
28/06/2017 18:00
Expedição de Carta precatória.
-
28/06/2017 18:00
Expedição de Carta precatória.
-
28/06/2017 18:00
Expedição de Carta precatória.
-
28/06/2017 18:00
Expedição de Carta precatória.
-
28/06/2017 18:00
Expedição de Carta precatória.
-
28/06/2017 18:00
Expedição de Mandado.
-
26/03/2017 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2017 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2017 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2017 10:23
Decisão
-
20/03/2017 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2017 17:29
Conclusos para decisão
-
16/03/2017 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2017
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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