TJSP - 1005211-47.2024.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005211-47.2024.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Maria Fonseca -
Vistos.
Defiro a justiça gratuita. (Anotado).
Págs. 157/172: recebo como aditamento à inicial.
CITEM-SE os confrontantes (pág. 116), pessoalmente, para querendo oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia, e, após efetivadas as demais citações, a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel: herdeiros/sucessores de J.
B.
FRANCO DO AMARAL ou JOÃO BATISTA FRANCO DO AMARAL por edital, com prazo de 30 dias, bem como os interessados, ausentes, incertos e desconhecidos (arts. 259 e 257, III, do CPC).
Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Defensoria Pública para nomeação de Curador Especial, o qual deverá ser intimado a apresentar defesa no prazo legal, se o caso.
Intimem-se para que manifestem eventual interesse na causa o Estado, o Município e a União - PRU, via portal eletrônico (Comunicados Conjuntos n.º 681/2019, nº 418/2020 e n.º 667/2021).
Conste na intimação do Município que este deverá manifestar-se especificamente quanto ao disposto na Lei nº 2.683/82 sobre o ordenamento do uso e ocupação do solo no bairro onde se localiza o imóvel usucapiendo (módulo mínimo), informando, ainda, quais eram as posturas municipais à época da ocupação, eventual lançamento do IPTU e quais são as atuais, bem como se o imóvel se encontra ou não inserido em área de preservação ambiental, ou situado em loteamento irregular ou clandestino.
O oficial de justiça citará as pessoas referidas no mandado, averiguando, ao mesmo tempo, se são, efetivamente confinantes da área usucapienda.
Deverá ainda percorrer os limites do imóvel, conferindo quais são os confinantes e citando aqueles que não constem do mandado.
Outrossim, não sendo encontrado o(s) réu(s)/confrontantes no endereço constante nos autos, nos termos do art. 319, §1º, do CPC, fica deferido o uso dos sistemas judiciais conveniados (Sisbajud, Infojud e Tre-Siel), mediante requerimento e comprovação do recolhimento das despesas necessárias ou observada a gratuidade da justiça.
Por motivos de economia e celeridade processuais, fica deferida, desde já, a expedição de mandados concomitantes quando localizado mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, desde que comprovado o recolhimento das despesas necessárias ao cumprimento simultâneo de mandados.
Se necessário, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 299/2024, fica deferido cumprimento remoto de mandados.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO/CARTA/AR DIGITAL.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. - ADV: FATIMA COUTO (OAB 34333/SP) -
03/09/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:36
Recebida a Petição Inicial
-
03/09/2025 11:43
Reativação de Processo Suspenso
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14/07/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 16:24
Concedida a Dilação de Prazo
-
27/02/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 10:24
Arquivado Provisoriamente
-
23/01/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 18:24
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
-
04/12/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 13:02
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:06
Conclusos para despacho
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25/07/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2024 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 11:43
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2024 15:07
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2024 16:49
Conclusos para despacho
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21/03/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 09:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2024 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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