TJSP - 1021088-44.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 07:06
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 06:43
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 02:54
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021088-44.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Quitação - Junia Elizabeth Garcia da Silva -
Vistos.
Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões").
Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias.
Intimem-se - ADV: CARLA RAMALHO DO PRADO SILVA (OAB 305244/SP) -
03/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:59
Recebido o recurso
-
03/09/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021088-44.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Quitação - Junia Elizabeth Garcia da Silva - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Junia Elizabeth Garcia da Silva em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro para o fim de: (i) declarar o direito da parte autora consistente na inclusão do adicional de qualificação na base do cálculo do quinquênio e da sexta-parte, apostilando-se no prontuário da parte, bem como para (ii) condenar a ré ao pagamento de todas as diferenças apuradas e não pagas, vencidas a esse título até o reconhecimento administrativo do direito em janeiro de 2025, respeitada a prescrição quinquenal.
Declaro a natureza alimentar do crédito.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga e os juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C.
Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C.
Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: CARLA RAMALHO DO PRADO SILVA (OAB 305244/SP) -
25/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:34
Julgada Procedente a Ação
-
08/08/2025 10:17
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 10:11
Juntada de Petição de Réplica
-
07/05/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:44
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 10:44
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 10:44
Recebida a Petição Inicial
-
27/03/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 12:37
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 19:05
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1025730-50.2024.8.26.0003
Augusto Andreotti
Itau Unibanco SA
Advogado: Kelvin Martins da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/01/2025 10:53
Processo nº 1008972-22.2022.8.26.0114
Fundacao Visconde de Porto Seguro
Luis Claudio da Silva Rubio
Advogado: Priscila Antonucci Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2022 16:16
Processo nº 1025730-50.2024.8.26.0003
Augusto Andreotti
Banco Itau S/A
Advogado: Kelvin Martins da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2024 17:01
Processo nº 0010796-28.2025.8.26.0502
Justica Publica
Lucas dos Santos Sousa
Advogado: Evelyn Massetti Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2024 14:24
Processo nº 1050827-62.2018.8.26.0100
Carvalho da Fonseca Velho Advogados Asso...
Edna Maria Santos de Matheus
Advogado: Edson Edmir Velho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/05/2018 19:04