TJSP - 1020243-12.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:50
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020243-12.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Maria Fernanda Dal Pogetto Schmidt - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Maria Fernanda Dal Pogetto Schmidt em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para o fim de reconhecimento do direito à isenção de IPVA para o veículo HYUNDAI/CRETA de placas BYX8D59 RENAVAM *12.***.*44-29, para o exercício de 2024 e 2025, obedecido o valor do teto legal para isenção.
Defiro o pedido de tutela de urgência, determinando a suspensão da exigibilidade do IPVA, referente aos exercícios de 2024 e 2025.
Servirá a presente como ofício a ser distribuído perante a ré.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: ROBERTO DE FARIA (OAB 157051/SP) -
25/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:33
Julgada Procedente a Ação
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22/08/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 14:26
Conclusos para decisão
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20/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 16:52
Juntada de Ofício
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30/04/2025 21:25
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:24
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 15:22
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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14/03/2025 14:23
Conclusos para decisão
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14/03/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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